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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
Minas Gerais

Justiça condena pais por recusarem vacinação obrigatória de três filhos em Minas Gerais

Decisão atende a pedido do Ministério Público após denúncias de descumprimento do calendário nacional de imunização

Talia Santana
Por Talia Santana
Justiça condena pais por recusarem vacinação obrigatória de três filhos em Minas Gerais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação judicial de um casal no município de Luisburgo, situado na Zona da Mata, devido à recusa deliberada e reiterada em aplicar as vacinas obrigatórias em seus três filhos menores de idade. A sentença fixou uma multa no valor de três salários mínimos aos genitores, montante que será integralmente revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). O julgamento ocorreu após os réus manterem a posição mesmo diante de advertências anteriores.

Denúncia do Conselho Tutelar e situação vacinal das crianças

A ação civil foi coordenada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu. O órgão ministerial instaurou um procedimento administrativo logo após receber relatórios emitidos pelo Conselho Tutelar local, que flagrou a negligência sanitária familiar. Conforme as investigações, uma das filhas não recebeu a dose contra o HPV (Papilomavírus Humano), vírus associado ao surgimento de câncer de colo de útero. Outro filho do casal não tomou nenhuma vacina do Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento, enquanto a terceira criança corria o risco de ter o cronograma interrompido por determinação dos pais. Os réus alegaram seguir convicções particulares voltadas a uma suposta "imunização natural".

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Decisão judicial baseada no ECA e entendimento do STF

O Poder Judiciário acolheu integralmente a tese do MPMG, sustentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na jurisprudência de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento jurídico consolida que a vacinação infantil é obrigatória quando indicada pelas autoridades de saúde. A Justiça reiterou que o poder familiar não autoriza pais a exporem menores a riscos epidemiológicos com base em crenças filosóficas ou ideológicas individuais. A conduta configurou infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA por descumprimento de deveres familiares, e os réus possuem o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado para quitar a multa. Embora o caso tenha ocorrido na Zona da Mata, o veredito serve de alerta para o cumprimento das diretrizes de saúde em todo o estado, incluindo polos regionais como Juiz de Fora.

FAQ

Os pais podem perder a guarda dos filhos se não vacinarem?

A recusa injustificada de vacinas obrigatórias configura infração administrativa grave segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gerando inicialmente a aplicação de multas financeiras e advertências, mas o descumprimento contínuo pode levar a medidas protetivas mais severas por colocar em risco a saúde da criança.

Quais vacinas deixaram de ser aplicadas nesse caso de Luisburgo?

O relatório apontou que uma das filhas do casal deixou de receber o imunizante contra o HPV, outra criança não tomou nenhuma vacina prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde que nasceu e o terceiro filho corria o risco de ter o cartão de vacinas desatualizado pelas decisões dos pais.

É permitido recusar vacinas infantis por motivos religiosos ou filosóficos?

Não, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu em tese de repercussão geral que a vacinação infantil recomendada pelas autoridades sanitárias é obrigatória, determinando que o direito à saúde coletiva e a proteção da criança se sobrepõem às convicções ideológicas, filosóficas ou particulares dos pais.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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