A Justiça de Minas Gerais condenou um DJ a pagar indenização a uma noiva após ele não comparecer à festa de casamento em Juiz de Fora. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e fixou o valor de R$ 5 mil por danos morais.
O caso ocorreu na Zona da Mata mineira e a decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
Entenda o caso
De acordo com o processo, a cliente contratou o profissional em janeiro de 2018 para tocar na recepção do casamento, marcada para junho do mesmo ano. O contrato estipulava:
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Pagamento total de R$ 2.200,00.
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Fornecimento de equipamentos de som.
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Serviço de iluminação especial (globos e máquina de fumaça).
No entanto, no dia da cerimônia, o serviço foi executado por outro profissional, sem que a noiva tivesse sido consultada ou dado autorização prévia.
O DJ contratado informou apenas no dia seguinte que havia assumido outro compromisso na mesma data, justificando assim o envio do substituto.
O que diz a decisão
A defesa do DJ alegou que o serviço foi prestado e que a ausência do titular não prejudicou o evento. Porém, o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, rejeitou o argumento.
Para a Justiça, o contrato firmava uma obrigação personalíssima. Isso significa que a contratação foi feita especificamente pelas qualidades daquele profissional, tornando a sua presença indispensável.
Na decisão, o magistrado destacou que houve:
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Frustração da legítima expectativa da consumidora.
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Falha na prestação do serviço contratado.
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Dano que ultrapassa o mero aborrecimento.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 15 mil, mas a Turma Julgadora optou por reduzir o montante para R$ 5 mil, valor que deverá ser pago à contratante.
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