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Sábado, 06 de Junho 2026
Economia

Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor neste mês

Mudanças começam a impactar salários de fevereiro, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor neste mês
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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As novidades na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já são sentidas a partir desta semana nos contracheques dos trabalhadores com remuneração bruta mensal de até R$ 5 mil. Esses indivíduos agora estão totalmente isentos do tributo. Para aqueles com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá uma diminuição gradual no valor retido na fonte.

As modificações, que passaram a valer para os salários pagos desde janeiro, terão seu reflexo principal nos pagamentos efetuados em fevereiro. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 16 milhões de pessoas serão contempladas por essa alteração.

O pedreiro Genival Gil, morador do Distrito Federal, de 49 anos, soube da novidade através do noticiário televisivo. Com carteira assinada há três meses e um salário ligeiramente superior a R$ 2,7 mil, ele agora aguarda seu próximo pagamento para verificar o valor que antes era destinado ao governo e que agora permanecerá em seu bolso. Genival planeja usar o dinheiro extra para cobrir despesas adicionais em casa, onde reside de aluguel em Paranoá.

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Quem é beneficiado pela isenção?

Com a nova legislação, a isenção total do IRPF se estende a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

Para rendimentos superiores a R$ 7.350, a tabela progressiva de descontos do IR, com alíquotas de até 27,5%, continua em vigor.

O jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, 55 anos, que atua em um shopping de Brasília e recebe o piso salarial da categoria, R$ 2.574, também percebe o impacto positivo em seu orçamento. Ele comenta que o valor antes retido na fonte agora ficará com ele, auxiliando nas contas domésticas, especialmente as de água e luz, que considera elevadas.

Desconhecimento sobre as mudanças

Em conversas informais nas ruas, diversos trabalhadores formais demonstraram desconhecimento sobre a nova tabela do imposto de renda e as principais alterações relacionadas à isenção e redução da cobrança. A atendente de caixa Renata Correa, que recebe R$ 1.620, expressou surpresa ao saber que não precisará mais pagar imposto de renda com seu salário atual. Ela pretende economizar o valor para imprevistos ou ocasiões especiais.

Renata planeja compartilhar a informação com seus colegas de trabalho e acompanhar atentamente seus contracheques para garantir que a isenção seja aplicada corretamente. Ela reside em Santo Antônio do Descoberto (GO) com suas três filhas.

Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assegura que a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e os descontos graduais para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 serão processados automaticamente pelos sistemas de folha de pagamento.

“Quem está empregado não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos. O que a pessoa deve observar é a combinação do cálculo com o redutor adicional e o desconto simplificado”, explica Marrocos.

Comunicação e percepção da novidade

A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos, que trabalha em um restaurante popular em Brasília com um salário de aproximadamente R$ 1,7 mil, ficou animada com a notícia. Ela sonha em juntar dinheiro para comprar um carro, pois utiliza transporte público diariamente.

No entanto, Elisabete apontou a falta de comunicação por parte do empregador sobre a mudança, pois nem ela nem um colega estavam cientes da isenção do imposto de renda, o que gerou desconfiança inicial sobre a veracidade da informação. Ela expressou otimismo, mas com cautela: “Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo!”

Para mitigar dúvidas, o contador Adriano Marrocos sugere que as empresas informem seus funcionários sobre as alterações, esclarecendo que se trata de uma redução de imposto, e não de um aumento salarial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou em suas redes sociais que a isenção do IR já é perceptível nos salários deste mês. Ele afirmou: “Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras.”

Origem dos recursos para a isenção

A renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada por meio de novas contribuições de indivíduos com rendas mais elevadas. Foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para equilibrar a arrecadação.

O cálculo para essa nova tributação considera salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. O governo projeta que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa medida, que desde 1º de janeiro aplica alíquotas progressivas de até 10% para rendas mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano) e uma alíquota mínima efetiva de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.

Adriano Marrocos avalia que o impacto na arrecadação federal será mínimo com o novo imposto voltado à alta renda. Ele explica que a renúncia fiscal abrange a faixa de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil, uma vez que já existia isenção para rendimentos de até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Além disso, o governo federal passou a tributar parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros.

O gerente de loja Pedro Henrique Mendonça Marques, 23 anos, considera a medida uma forma de justiça tributária no Brasil. “É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, e quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica”, comenta.

Com uma renda mensal de cerca de R$ 2,3 mil, Pedro Henrique pretende contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe e, futuramente, almeja ter sua própria moradia.

Declaração do Imposto de Renda em 2026 e 2027

Conforme o Ministério da Fazenda, a atualização da tabela do IRPF se refletirá na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração anual a ser entregue em maio deste ano, que abrange os rendimentos de 2025, nada muda. O benefício iniciado em janeiro de 2026 só terá reflexos na declaração de maio de 2027.

O Ministério da Fazenda reitera que as principais deduções do IR permanecem inalteradas para a declaração: dependentes (R$ 189,59 mensais), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), despesas com educação (até R$ 3.561,50 anuais por pessoa) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640).

Adriano Marrocos esclarece que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não se baseia apenas no rendimento tributável, mas também nos rendimentos isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, além dos bens. Contribuintes com múltiplas fontes de renda podem precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.

Para evitar erros no preenchimento das declarações de 2026 e 2027, o contador recomenda que os contribuintes consultem as informações detalhadas nos informes de rendimento fornecidos pelas empresas, que são obrigatórios no primeiro trimestre de cada ano. Esses dados, enviados pelas empresas à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais, minimizam a possibilidade de erros.

Marrocos também ressalta a importância de conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio, garantindo a conformidade com o Informe de Rendimentos.

Confira aqui a nova tabela do IRPF atualizada pela Receita Federal, com as mudanças referentes à isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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