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Minas Gerais

Integração de dados eleva em 59% o monitoramento de medidas protetivas em Minas Gerais

Acordo de cooperação entre MPMG, Sejusp e Poder Judiciário amplia uso do "botão do pânico" e alcança 2,5 mil pessoas protegidas

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Integração de dados eleva em 59% o monitoramento de medidas protetivas em Minas Gerais
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O monitoramento eletrônico de vítimas de violência doméstica e familiar registrou um crescimento de 59,3% em Minas Gerais nos últimos nove meses. O avanço é fruto de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) coordenado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAOVD). A consolidação dessa rede integrada de proteção atua de forma abrangente no estado, sem gerar impactos diretos nas rotinas operacionais das delegacias especializadas ou da Polícia de Juiz de Fora.

Indicadores do monitoramento (Balanço Junho/2026)

Os dados oficiais são da Diretoria de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (DME/Sejusp) e refletem as ações aplicadas desde setembro de 2025, data de assinatura do termo de cooperação.

Os principais índices apontam:

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  • +59,3% de aumento na concessão de dispositivos de proteção às vítimas;

  • +50,7% de crescimento no total de agressores monitorados por tornozeleira eletrônica;

  • 2,5 mil pessoas acompanhadas simultaneamente no estado (somando vítimas e agressores);

  • +189% de expansão no uso da tecnologia em comarcas do interior mineiro.

O acordo interinstitucional reúne, além do MPMG e da Sejusp, o Tribunal de Justiça (TJMG), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e a Defensoria Pública (DPMG).

Funcionamento técnico do sistema pareado

O sistema de proteção preventiva baseia-se no georreferenciamento via satélite e atua por meio do cruzamento de dados em tempo real entre dois aparelhos:

  1. Tornozeleira Eletrônica: Instalada pela Polícia Penal no homem processado ou condenado, mapeando seus passos.

  2. Unidade Portátil de Rastreamento (UPR): Equipamento conhecido popularmente como "botão do pânico". É entregue à mulher protegida, possuindo o tamanho aproximado de uma caixa de fósforos.

O sistema calcula automaticamente a distância entre os dois portadores. Caso o agressor rompa o limite mínimo de distanciamento fixado pelo juiz do caso, o dispositivo portátil da vítima emite um alerta sonoro (apito) e a central da Sejusp aciona imediatamente as viaturas policiais mais próximas para realizar a abordagem preventiva.

Fluxo contra lacunas de fiscalização

A grande inovação gerada pelo cruzamento de dados é o combate aos "vácuos" de aplicação jurídica. O CAOVD passou a emitir relatórios analíticos periódicos diretamente para os promotores de Justiça de cada comarca.

O fluxo de fiscalização funciona em quatro etapas consecutivas:

[Dados da Sejusp indicam agressores sem tornozeleira] 
                       │
                       ▼
[CAOVD/MPMG identifica os nomes e endereços dos envolvidos] 
                       │
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[Promotores locais notificam e acionam as forças de segurança] 
                       │
                       ▼
[Polícia Penal instala a tornozeleira e entrega a UPR à vítima]

Esse mapeamento impede que agressores evitem a instalação da tornozeleira eletrônica por falta de notificação ou que vítimas fiquem desprotegidas por falhas nos trâmites de intimação das comarcas regionais.




FAQ

O que a vítima deve fazer se o "botão do pânico" começar a apitar? O apito indica que o agressor violou o limite de distância fixado pela Justiça e está próximo. A mulher deve acionar o botão de emergência integrado ao aparelho para alertar a central de monitoramento e, se possível, buscar um local seguro ou movimentado enquanto as equipes policiais se deslocam para o local.

Quais órgãos assinaram o acordo para fazer o sistema funcionar no interior? O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é assinado pelo Ministério Público (MPMG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e Defensoria Pública (DPMG).

O agressor pode se recusar a instalar a tornozeleira eletrônica? Não. A instalação da tornozeleira eletrônica é uma determinação judicial associada à medida protetiva. Caso o agressor descumpra a ordem ou se recuse a comparecer para a colocação do equipamento, o promotor de Justiça pode requerer ao juiz a decretação de sua prisão preventiva por descumprimento de ordem judicial.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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