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Sábado, 11 de Julho 2026
Minas Gerais

Inscrições abertas para edital da Lei Aldir Blanc em Juiz de Fora com R$ 1,5 milhão em recursos

Iniciativa federal gerenciada pela Funalfa selecionará projetos artísticos com repasses de até R$ 50 mil por proposta em Minas Gerais

Talia Santana
Por Talia Santana
Inscrições abertas para edital da Lei Aldir Blanc em Juiz de Fora com R$ 1,5 milhão em recursos
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A Prefeitura de Juiz de Fora, por intermédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), iniciou o período de recebimento de propostas para o Edital nº 03/2026 – PNAB: Fomento à Cultura. A iniciativa integra os mecanismos locais de aplicação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e dispõe de um montante global de R$ 1.554.220,22 em verbas federais descentralizadas pelo Ministério da Cultura. O objetivo do chamamento público é incentivar a pluralidade de manifestações e descentralizar a produção artística na Zona da Mata.

Prazos de inscrição e diretrizes de financiamento

O processo de cadastramento não possui taxas de participação e deve ser efetuado obrigatoriamente entre os dias 26/05 e 21/06. Os proponentes devem formalizar a submissão de forma estritamente digital por meio da plataforma Prefeitura Ágil. O regulamento estabelece que cada plano cultural selecionado pelas bancas avaliadoras poderá receber um suporte financeiro limitado ao teto de R$ 50 mil para o custeio de suas ações operacionais.

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Critérios de elegibilidade e linguagens artísticas contempladas

A chamada pública está aberta para a participação de pessoas físicas que tenham idade mínima de 18 anos, bem como para coletivos ou agrupamentos culturais que não possuam registro de CNPJ, sob a condição obrigatória de que os responsáveis comprovem residência fixa ou atuação consolidada em Juiz de Fora. O escopo do edital abrange propostas inseridas em múltiplos segmentos do setor criativo, compreendendo:

• Teatro, dança e artes circenses; • Produções musicais e projetos audiovisuais; • Literatura, mídias digitais e desenvolvimento de games; • Artes urbanas e artes visuais; • Manifestações de cultura popular e salvaguarda do patrimônio cultural.

Políticas de inclusão e parâmetros de avaliação técnica

Para assegurar a equidade na distribuição dos fundos da PNAB em Minas Gerais, a estrutura do edital dispõe de reservas de vagas destinadas a ações afirmativas. O sistema de cotas fixa o direcionamento de 25% das vagas para candidatos negros, 10% para populações indígenas, 5% para pessoas com deficiência (PCD) e 5% para o público idoso.

O corpo de pareceristas e a comissão de seleção adotarão critérios técnicos baseados na qualidade artística do plano de trabalho, viabilidade prática de execução, democratização do acesso aos bens culturais, coerência orçamentária e plano de divulgação na mídia. O regulamento impõe que 100% dos projetos submetidos apresentem, de forma detalhada, ao menos uma medida prática de acessibilidade para o público.

Documentação obrigatória e prazos de execução

Os interessados devem providenciar o envio unificado de documentos estruturantes anexados exclusivamente em formato PDF. A lista de exigências inclui a planilha orçamentária detalhada, currículo do proponente, portfólio de atividades anteriores, material de referência e as declarações padrões anexas ao texto regulamentar.

O resultado final das propostas homologadas será publicado no Diário Oficial após a conclusão das análises jurídicas, técnicas e das etapas de recursos administrativos. Os agentes culturais que tiverem suas propostas chanceladas e receberem as parcelas financeiras terão um prazo máximo de até 12 meses para concluir a execução e realizar a prestação de contas, conforme as regras dispostas no edital completo. Vistorias institucionais e ações de fiscalização das contrapartidas sociais poderão ser acompanhadas por comissões municipais e fiscais de Polícia administrativa para garantir a regularidade do emprego das verbas.

FAQ

Quem tem direito a concorrer às vagas reservadas para cotas no edital?

Têm direito à reserva de vagas todos os proponentes que se autodeclararem negros (25%) ou indígenas (10%), além de pessoas que comprovem documentalmente a condição de deficiência (5%) ou que possuam idade igual ou superior a 60 anos (5%) no ato do preenchimento da inscrição.

O que acontece se o projeto aprovado não for executado no prazo?

O proponente que receber os recursos federais e descumprir o cronograma de 12 meses de execução, ou apresentar falhas na destinação das verbas, ficará sujeito a sanções administrativas que incluem a obrigação de devolver os valores integralmente aos cofres públicos e o impedimento de participar de novos editais.

É preciso pagar para utilizar a plataforma Prefeitura Ágil no cadastro?

O acesso ao sistema eletrônico de atendimento e a submissão dos arquivos digitais em formato PDF são totalmente gratuitos para os cidadãos, devendo o usuário apenas realizar a criação de sua conta pessoal de acesso para acompanhar o andamento da análise de sua proposta.

FONTE/CRÉDITOS: PJF

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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