O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) estabeleceu novas regras para o comércio ambulante de mudas em todo o estado de Minas Gerais. A Portaria nº 2.430 determina que todas as plantas comercializadas fora de estabelecimentos fixos devem conter etiquetas físicas invioláveis com tecnologia QR Code. A medida visa modernizar a fiscalização e garantir que o consumidor final tenha acesso à procedência exata do material vegetal, desde o viveiro de origem.
A mudança substitui as antigas etiquetas de papel por um sistema digital padronizado. Com a leitura do código, é possível verificar informações essenciais como o lote, a categoria da espécie e os dados do produtor. Segundo o IMA, a iniciativa aumenta a transparência e protege a produção agrícola mineira contra a entrada de pragas e doenças, facilitando o trabalho de inspeção nas rodovias e centros urbanos.
Exigências para comerciantes e combate ao Greening
Para atuar na modalidade ambulante, o comerciante deve, obrigatoriamente, possuir cadastro de pessoa jurídica no IMA e inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Além do QR Code visível, a atividade exige a apresentação de nota fiscal com a observação "comércio ambulante", o Termo de Conformidade das mudas e, em casos específicos de espécies hospedeiras de pragas, a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).
A regulamentação é uma peça chave no combate ao greening (Huanglongbing - HLB), doença que ameaça severamente a citricultura. Por este motivo, a nova portaria restringe a venda ambulante de mudas de citros e da planta murta-de-cheiro. O controle rigoroso da circulação desses materiais é fundamental para evitar a disseminação da praga no território mineiro, garantindo a sustentabilidade econômica dos produtores de frutas do estado.
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