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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
Minas Gerais

Homem é condenado a 210 anos de prisão por estuprar a própria filha em Minas Gerais

Abusos ocorreram de forma contínua durante quatro anos no município de Itabira e foram descobertos pela mãe da vítima

Talia Santana
Por Talia Santana
Homem é condenado a 210 anos de prisão por estuprar a própria filha em Minas Gerais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação histórica de um homem a 210 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática reiterada de estupro e estupro de vulnerável contra a própria filha. A sentença, proferida após denúncia e atuação da Promotoria de Justiça Criminal de Itabira, na região do Vale do Rio Doce, também fixou uma indenização por danos morais em benefício da vítima. O réu cometeu as infrações na residência da família por cerca de quatro anos.

Descoberta dos crimes e dinâmica das agressões domésticas

De acordo com o processo judicial, os abusos eram cometidos nos momentos em que o agressor e a vítima ficavam sozinhos no imóvel. A situação foi descoberta pela mãe da adolescente, que interceptou notificações de mensagens no aparelho celular da filha. Nos textos, o pai exercia coerção e a forçava a manter os atos em segredo. O namorado da jovem e outras testemunhas foram ouvidos durante as investigações conduzidas pelas autoridades policiais e confirmaram o teor dos fatos relatados.

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Aplicação do Código Penal e soma de penas autônomas

A responsabilização penal dividiu-se em duas etapas cronológicas. O réu foi enquadrado no crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) por atos consumados no ano de 2022, período em que a menor possuía apenas 13 anos. A segunda tipificação foi de estupro mediante grave ameaça (artigo 213 do Código Penal), referente aos delitos ocorridos entre 2023 e (31/07) de 2025, quando ela já tinha completado 14 anos. A análise judicial comprovou que cada uma das modalidades criminosas foi praticada ao menos dez vezes.

O Poder Judiciário aplicou a regra do concurso material homogêneo, disposta no artigo 69 do Código Penal, que determina a soma integral das sanções devido à autonomia de cada agressão. O entendimento do magistrado foi de que os estupros ocorreram em horários diversificados e cômodos variados da residência, descaracterizando a tese de crime continuado. Dessa forma, cada um dos 20 crimes contabilizados isoladamente resultou na pena total de 210 anos, agravada pelo vínculo de parentesco. Embora a resolução do caso tenha ocorrido na região do Vale do Rio Doce, o desfecho serve de parâmetro para o combate à violência doméstica em grandes polos do estado, como Juiz de Fora.

FAQ

Como a mãe conseguiu descobrir que a filha sofria abusos?

A mãe descobriu os crimes de forma casual ao visualizar notificações de mensagens no telefone celular da filha, nas quais o próprio pai enviava ameaças e exigia que a jovem não contasse a ninguém sobre os episódios que ocorriam dentro de casa.

Por que a pena total do agressor chegou a 210 anos de prisão?

A Justiça rejeitou a hipótese de que os abusos fossem uma continuação um do outro e aplicou o concurso material, somando as penas individualizadas de 20 crimes cometidos de forma autônoma ao longo de quatro anos, além de aumentar a punição pelo fato de o réu ser pai da vítima.

A vítima receberá algum tipo de reparação financeira pelo ocorrido?

Sim, pois além da condenação de 210 anos de reclusão em regime fechado imposta ao criminoso, a sentença judicial estabeleceu obrigatoriamente o pagamento de uma indenização por danos morais a ser revertida diretamente para a filha.

FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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Talia Santana

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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