O Governo de Minas implantou um novo sistema digital para que os órgãos de trânsito dos municípios enviem recursos de infrações ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG). A medida visa agilizar, modernizar e dar mais transparência ao processo, eliminando a necessidade do envio físico de documentos em papel.
Como funciona o novo processo digital
A novidade está prevista na Deliberação nº 145 do Cetran-MG, que orienta o uso do peticionamento eletrônico via Sei!MG (Sistema Eletrônico de Informações). Com isso, os órgãos autuadores municipais podem:
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Iniciar processos digitalmente;
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Incluir documentos diretamente no sistema;
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Acompanhar o andamento em tempo real.
O que é o Sei!MG?
O Sei!MG é uma plataforma que permite a gestão de documentos e processos administrativos de forma totalmente eletrônica. Entre os principais benefícios estão:
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Redução do uso de papel;
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Maior transparência nos processos;
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Mais eficiência na administração pública.
O que muda para o condutor
Antes da digitalização:
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O órgão municipal enviava processos em papel até Belo Horizonte.
Agora, com o Sei!MG:
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O cidadão ainda apresenta os documentos junto ao órgão municipal;
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O órgão autuador instrui o processo e insere os documentos digitalmente no sistema;
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O acompanhamento pode ser feito online, com mais agilidade.
Importante: O prazo para recorrer ao Cetran-MG é de 30 dias a partir da notificação da decisão da Jari que indeferiu o recurso.
Quem pode acessar o Sei!MG?
Qualquer pessoa física que não pertença ao Governo de Minas pode se cadastrar como usuário externo. Isso inclui cidadãos e entidades que precisam interagir com o Estado para enviar ou receber documentos.
Para ter acesso, é necessário:
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Seguir as instruções disponíveis na página do Cetran-MG;
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Estar habilitado para peticionar e acompanhar processos.
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