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Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação

Guia do TSE detalha regras para eleitores no primeiro turno de outubro e orienta sobre documentos obrigatórios e vedações na urna.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro em todo o Brasil, os cidadãos precisam ficar atentos às normas estabelecidas para o dia da votação. Para orientar o eleitorado sobre direitos e proibições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, um guia prático com todas as regras do pleito.

O documento tem como base a Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em março. A norma consolida em 13 capítulos as diretrizes necessárias para garantir a transparência e a segurança no exercício da cidadania.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a publicação facilita o acesso às informações essenciais. Entre os pontos destacados pelo ministro estão a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto e a proibição de portar telefone celular na cabine de votação.

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A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a disputa será realizada no dia 25 de outubro. Na urna, cada cidadão votará para presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O que é permitido e proibido na votação

Confira as principais orientações da Justiça Eleitoral para o dia do pleito:

  • Documentos oficiais: É obrigatório apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte). O título impresso não é indispensável, e a ausência de biometria não impede o voto.
  • Celulares e aparelhos eletrônicos: É terminantemente proibido entrar na cabine de votação com celular. O aparelho deve ser deixado na mesa com os mesários.
  • Manifestação política: É permitida a demonstração individual e silenciosa por meio de broches, adesivos, camisetas e bandeiras. Contudo, são proibidas aglomerações padronizadas e propaganda boca de urna.
  • Lembrete em papel: O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos seus candidatos para facilitar a digitação na urna.
  • Acessibilidade: Pessoas com deficiência podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha ou utilizar cão-guia. Cidadãos indígenas têm o direito de se expressar em sua língua materna.

Prazos para justificativa eleitoral

O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos. Eleitores que não comparecerem no dia da votação devem justificar a ausência até 3 de dezembro, para o primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, caso faltem no segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou no cartório eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

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