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A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, responsável pela decisão que permitiu a retomada das atividades de três plataformas de apostas atingidas pela proibição do governo federal, possui um histórico de investigações, denúncias criminais e procedimentos disciplinares acumulado ao longo de mais de duas décadas na magistratura.
Entre os episódios estão uma denúncia por corrupção passiva ligada a processos envolvendo o ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, investigações decorrentes da Operação Anaconda, questionamentos sobre crescimento patrimonial, procedimentos administrativos no Conselho Nacional de Justiça e uma denúncia de abuso de autoridade relacionada a jornalistas.
Isso não significa, porém, que a magistrada tenha sido condenada por todos esses fatos. Em diferentes momentos, ações foram anuladas ou trancadas, procedimentos acabaram arquivados por prescrição e acusações permaneceram sem julgamento definitivo. Essa distinção é fundamental para compreender o histórico da desembargadora.
Decisão permitiu retorno de três casas de apostas
O nome de Adriana Pileggi voltou ao centro do debate nesta semana após uma decisão que beneficiou a CDA Gaming, responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A operadora havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região depois de não conseguir, na primeira instância, suspender os efeitos da medida provisória que proibiu as apostas eletrônicas no país.
Em decisão liminar assinada em 3 de novembro, Adriana afastou os efeitos da proibição exclusivamente para a empresa, permitindo que as três plataformas retomassem suas atividades.
A desembargadora considerou que a União não poderia interromper antes do prazo uma autorização válida até 2029, obtida pela empresa mediante pagamento de R$ 30 milhões, sem prever algum tipo de ressarcimento ou indenização.
Na decisão, classificou os efeitos da medida como um “verdadeiro confisco” e questionou a justificativa de interesse público apresentada pelo governo.
Registros públicos do TRF-3 confirmam que uma medida liminar relacionada ao caso foi concedida na noite de 3 de novembro.
A Advocacia-Geral da União anunciou que recorrerá. A AGU defende a validade da medida provisória e argumenta que a restrição às bets foi adotada para proteger a saúde pública, a renda das famílias e a economia diante dos efeitos sociais associados às apostas eletrônicas.
Operação Anaconda colocou magistrada sob investigação
Um dos capítulos mais conhecidos da trajetória de Adriana Pileggi ocorreu durante a Operação Anaconda, investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal sobre suspeitas de corrupção no Judiciário, negociação de decisões judiciais e atuação de policiais, advogados, empresários e magistrados.
Em junho de 2005, o Órgão Especial do TRF-3 recebeu uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Adriana pelo crime de corrupção passiva.
Segundo documentos posteriormente analisados pelo Superior Tribunal de Justiça, o tribunal considerou que existiam elementos indiciários suficientes para a abertura da ação penal. A decisão também determinou o afastamento da então juíza federal de suas funções.
O processo estava relacionado a suspeitas de que decisões judiciais poderiam ter beneficiado Paulo Maluf.
O recebimento da denúncia, contudo, não significava condenação. Tratava-se da autorização para o início de uma ação penal.
Em outubro de 2006, a Quinta Turma do STJ anulou a sessão do TRF-3 que havia recebido a denúncia. A decisão permitiu que Adriana retornasse às funções judiciais. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pelo encerramento da ação.
TRF-3 já havia reconhecido suspeição em processos de Maluf
Antes da denúncia criminal, a relação da magistrada com processos envolvendo Paulo Maluf já havia provocado questionamentos.
Em 2003, a Primeira Turma do TRF-3 reconheceu a suspeição de Adriana em dois processos ligados ao ex-prefeito de São Paulo. Com isso, ela foi afastada da análise daqueles casos.
Entre os episódios analisados estava a remessa de um processo relacionado ao caso dos precatórios ao então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que posteriormente seria preso durante a Operação Anaconda.
Outro ponto envolvia uma decisão de Adriana que reconheceu a prescrição de acusações criminais contra Paulo Maluf.
O próprio TRF-3 registra que, em 2001, a magistrada declarou prescritos crimes de falsidade ideológica e responsabilidade atribuídos ao ex-prefeito. A decisão extinguiu a possibilidade de punição nesses delitos específicos.
A defesa da magistrada sustentou posteriormente que seus atos processuais eram regulares e destacou que a decisão sobre a prescrição havia sido confirmada em instância superior.
Sentença sem assinatura foi encontrada com investigado
Outro episódio investigado surgiu no final de 2003.
Durante buscas relacionadas à Operação Anaconda, a Polícia Federal encontrou no escritório do empresário Wagner Rocha uma cópia sem assinatura de uma sentença atribuída a Adriana.
O documento correspondia a uma decisão de setembro de 1998 que absolvia quatro sócios de uma empreiteira acusados de crimes tributários.
Para investigadores, a presença de documentos judiciais sem assinatura no escritório de pessoas investigadas poderia indicar circulação indevida de decisões antes de sua formalização.
Documentos atribuídos ao juiz João Carlos da Rocha Mattos também foram encontrados.
Adriana negou qualquer irregularidade. Na época, afirmou à Folha de S.Paulo que uma cópia da sentença poderia ter sido manipulada para produzir uma versão sem assinatura e disse que estava sendo alvo de uma tentativa de incriminação.
MPF abriu ação sobre possível enriquecimento ilícito
As investigações também alcançaram o patrimônio da magistrada.
Uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em 2017 colocou Adriana como ré em um processo envolvendo suspeitas de enriquecimento ilícito.
O processo, de número 5026391-22.2017.4.03.6100, continuou tramitando na Justiça Federal. Registros do Diário Eletrônico do TRF-3 confirmam a existência da ação civil de improbidade ajuizada pelo MPF contra Adriana.
Em 2019, uma ordem de indisponibilidade de bens foi mantida pela Justiça.
A medida tinha caráter cautelar: seu objetivo era preservar patrimônio caso houvesse eventual condenação futura, e não significava que a desembargadora já tivesse sido considerada culpada.
Também foi negado naquele momento um pedido de liberação de valores ligados à indenização de um veículo segurado.
O caso chegou novamente ao TRF-3 em março de 2026, quando uma apelação foi colocada na pauta da 6ª Turma. Os registros consultados indicavam recursos apresentados pelas partes, mas o material disponível não permitia confirmar o resultado definitivo daquele julgamento.
STJ garantiu continuidade de investigação do MPF
O caso também gerou uma disputa jurídica sobre até onde poderia ir a fiscalização do Ministério Público.
A Corregedoria do TRF-3 havia determinado a paralisação de uma investigação civil relacionada à magistrada.
Em 2017, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a existência de procedimento disciplinar dentro do próprio tribunal não impedia o Ministério Público Federal de manter investigação independente sobre possíveis atos de improbidade.
A decisão autorizou a continuidade da apuração, mas não antecipou qualquer conclusão sobre a responsabilidade da magistrada.
Receita apontou acréscimos patrimoniais não justificados
O patrimônio de Adriana também foi analisado pela Receita Federal.
Uma fiscalização resultou originalmente na constituição de um crédito tributário de aproximadamente R$ 1,37 milhão, relacionado a supostos acréscimos patrimoniais não justificados entre os anos de 2002 e 2004.
O caso chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf.
Em abril de 2012, o conselho deu provimento parcial a um recurso da magistrada. O colegiado considerou inadequado um dos critérios utilizados pela fiscalização para avaliar imóveis e determinou que fossem considerados os valores constantes nas escrituras públicas, com novos ajustes nos cálculos.
Isso significa que os R$ 1,37 milhão não podem ser apresentados como dinheiro comprovadamente desviado ou como valor definitivo devido.
O montante final da cobrança depois da revisão não foi identificado nos documentos consultados.
CNJ arquivou processo porque prazo para punição havia terminado
A questão tributária também deu origem a um processo administrativo disciplinar.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça determinou o arquivamento de um procedimento instaurado pelo TRF-3 contra Adriana por uma suposta omissão de rendimentos nas declarações de Imposto de Renda referentes aos exercícios de 2003 e 2004.
O CNJ não concluiu que a acusação era verdadeira ou falsa.
O processo foi arquivado por prescrição.
Segundo o conselho, o TRF-3 tinha conhecimento dos fatos desde fevereiro de 2008, mas o procedimento disciplinar somente foi instaurado em julho de 2014, mais de seis anos depois.
A maioria do CNJ considerou que havia passado o prazo de cinco anos para eventual punição administrativa. Cinco conselheiros divergiram desse entendimento.
Portanto, o caso terminou sem uma decisão de mérito sobre a suposta omissão de rendimentos.
MPF também denunciou magistrada por episódio envolvendo jornalistas
Outro caso ocorreu em novembro de 2003 e envolveu profissionais do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Adriana teria requisitado policiais federais para apreender o filme fotográfico utilizado pelo repórter-fotográfico Eduardo Nicolau, que havia registrado imagens da magistrada nas proximidades do Fórum Federal, no centro de São Paulo.
Diante da recusa do fotógrafo em entregar o material, um agente teria torcido seu braço e o levado para dentro do prédio.
O MPF denunciou Adriana por abuso de poder e prevaricação e apontou também violação à liberdade de locomoção do repórter Fausto Macedo.
Os procuradores sustentaram que a magistrada teria utilizado sua função para requisitar força policial sem procedimento regular.
Na época, a defesa afirmou que Adriana buscava preservar sua segurança e sua imagem e negou qualquer intenção de impedir o trabalho da imprensa.
O resultado definitivo dessa denúncia não foi identificado nas fontes consultadas.
Placas reservadas da PF provocaram outro afastamento
Adriana também foi investigada pelo uso de placas reservadas da Polícia Federal em veículos particulares.
Segundo registros do Supremo Tribunal Federal, a então juíza teria solicitado dez placas de uso reservado, semelhantes às utilizadas em operações policiais, e empregado essas identificações em automóvel particular.
A defesa afirmou que as placas foram fornecidas pela própria Polícia Federal e eram utilizadas por razões de segurança devido ao trabalho exercido pela magistrada na Justiça Criminal.
Em junho de 2004, o Órgão Especial do TRF-3 recebeu uma denúncia relacionada ao caso e determinou novo afastamento da magistrada.
No ano seguinte, porém, o STF determinou o trancamento da ação penal contra Adriana e outros envolvidos.
A Segunda Turma entendeu que a troca das placas particulares por placas fornecidas pelo próprio poder público, nas circunstâncias analisadas, não configurava o crime de adulteração de sinal identificador de veículo.
Com isso, a ação criminal relacionada especificamente a essa acusação foi encerrada.
Outros procedimentos administrativos também chegaram aos conselhos
O nome de Adriana ainda aparece em outros procedimentos administrativos analisados pelo Conselho da Justiça Federal.
Em 2011, o CJF examinou um processo disciplinar que também envolvia o juiz Casem Mazloum, outro magistrado cujo nome apareceu nas investigações da Operação Anaconda.
Os registros disponíveis mencionam uma discussão sobre uma pena de censura considerada prescrita, mas os documentos consultados não permitem identificar de maneira segura qual conclusão se aplicou individualmente a cada magistrado.
Em 2017, Adriana também apresentou dois recursos administrativos ao CJF relacionados a pagamentos de férias.
Ela questionava decisões do TRF-3 que haviam negado indenização por férias não usufruídas e determinado a devolução de valores considerados pagos indevidamente como adicional de férias.
Os recursos foram rejeitados por unanimidade.
De juíza federal a desembargadora
Adriana Pileggi ingressou na Justiça Federal da 3ª Região em outubro de 1992, depois de atuar como advogada e na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Ao longo da carreira, passou por varas cíveis, criminais e de execuções fiscais.
Em 2023, foi promovida ao cargo de desembargadora federal do TRF-3 pelo critério de antiguidade.
A promoção ocorreu por escolha unânime do plenário do tribunal.
Histórico volta ao debate após decisão sobre bets
A trajetória judicial da desembargadora voltou a receber atenção por causa da decisão envolvendo as plataformas de apostas.
A discussão ocorre num momento em que a própria legalidade da proibição das bets está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal.
O governo sustenta que a restrição é necessária diante dos impactos econômicos, sociais e de saúde pública provocados pelo crescimento das apostas. Entidades do setor, por outro lado, contestam a proibição e argumentam que empresas que pagaram pelas autorizações não poderiam perder o direito de operar antes do prazo sem indenização.
No caso analisado por Adriana Pileggi, a liminar não declarou de forma definitiva a medida provisória inválida para todo o setor. A decisão beneficiou especificamente a empresa que recorreu ao TRF-3.
A AGU já anunciou que tentará reverter o entendimento.
O histórico da magistrada inclui denúncias graves e diversos procedimentos, mas também decisões posteriores que anularam processos, reconheceram prescrição ou determinaram o trancamento de ações.
Por isso, os episódios precisam ser tratados de forma individualizada: investigação não significa condenação; recebimento de denúncia não equivale a culpa; e arquivamento por prescrição também não representa uma absolvição sobre o mérito das acusações.
Essa distinção ajuda a compreender tanto o passado da desembargadora quanto o peso político e jurídico que sua decisão sobre as casas de apostas ganhou nesta semana.

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