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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
Política

Deputados aprovam projeto que criminaliza aumento abusivo de preços de combustíveis

A nova legislação prevê pena de detenção e multa para quem elevar artificialmente os valores dos combustíveis visando lucro indevido.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Deputados aprovam projeto que criminaliza aumento abusivo de preços de combustíveis
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece um novo crime focado no aumento abusivo de preços de combustíveis, uma medida que agora segue para análise do Senado Federal. A proposta, originada no Poder Executivo, visa coibir práticas que resultem em elevação artificial e sem justificativa dos custos para o consumidor final.

O Projeto de Lei 1625/26, acolhido em forma de substitutivo pelo relator deputado Merlong Solano (PT-PI), determina que a prática de aumentar de forma artificial e sem justa causa o preço dos combustíveis, com o intuito de obter vantagem econômica indevida, será punida com detenção de 2 a 4 anos, além de multa. A definição de multa foi retirada da versão final do texto.

O projeto detalha que o aumento será considerado sem justa causa quando dissociado de fatores econômicos concretos, como custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, tributos e regulamentações. A legislação também alinha essa conduta à Lei de Defesa da Concorrência.

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Essa prática é classificada como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, e abrange atos que visem limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, dominar mercados relevantes, aumentar lucros arbitrariamente ou exercer posição dominante de forma abusiva.

Para a efetiva investigação desses delitos, o Ministério Público deverá estabelecer parcerias com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), visando a troca de informações técnicas especializadas para caracterizar a infração à ordem econômica.

Aumento de pena em casos específicos

Agravantes para condutas criminosas

As penalidades podem ser intensificadas em casos de condutas ocorridas durante períodos de calamidade pública ou crise de abastecimento. Adicionalmente, a pena é agravada se a infração for cometida por um agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A definição de posição dominante, conforme estabelecido pela Lei 12.529/11, considera presumida essa condição quando uma empresa ou grupo de empresas tem a capacidade de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, ou quando controla 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser ajustado pelo Cade.

O relator removeu da proposta uma agravante que considerava a prática abusiva em cenários de instabilidade significativa no mercado fornecedor, como a que ocorreu devido à instabilidade geopolítica no Oriente Médio.

Impacto social do aumento de preços

Efeitos generalizados e proteção social

O governo enfatiza o elevado potencial de dano social decorrente do aumento abusivo de preços de combustíveis, destacando seus efeitos em cascata na cadeia produtiva, afetando custos de transporte, alimentos e serviços, com impacto desproporcional sobre as camadas mais vulneráveis da população.

Segundo o deputado Merlong Solano, a proposta é especialmente pertinente diante da recente volatilidade nos preços dos combustíveis, influenciada pela escalada internacional do petróleo e pela instabilidade geopolítica, que têm gerado distorções no abastecimento global.

A instabilidade no Estreito de Ormuz, rota crucial para o transporte de petróleo e gás natural liquefeito, intensificou as preocupações sobre a formação de preços internos no Brasil. O relator apontou que, mesmo com medidas governamentais para reduzir preços, como a diminuição de alíquotas, observam-se elevações nos postos, indicando falhas na transmissão das políticas públicas ao consumidor e a possível ocorrência de práticas abusivas.

Preservação da livre concorrência e proteção ao consumidor

Equilíbrio nas relações de mercado

O projeto busca equilibrar a dinâmica regular de formação de preços com a responsabilização por condutas abusivas e oportunistas, especialmente em momentos de vulnerabilidade social e instabilidade econômica. A medida visa fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, protegendo o consumidor e promovendo maior equilíbrio nas relações de mercado.

Merlong Solano também ressaltou que, diferentemente de outros países, o Brasil atende uma parcela significativa de sua demanda de gasolina e diesel por meio de importação, o que, em tese, não justificaria uma sensibilidade tão rápida nos preços como a observada em nações totalmente dependentes de combustível importado.

Críticas à proposta

Debate sobre a eficácia da legislação

Deputados como Lafayette de Andrada (PL-MG) consideraram a proposta inócua, argumentando que já existem mecanismos legais para punir infrações e que o projeto poderia criminalizar indevidamente proprietários de postos de combustível. Críticas também foram direcionadas ao governo, acusado de usar a proposta para pressionar distribuidoras.

O líder da oposição, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ecoou essas críticas, mencionando que a Petrobras teria deixado de importar diesel, forçando distribuidoras a fazê-lo a custos mais elevados, o que poderia ser usado para justificar aumentos de preço.

Por outro lado, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a proposta, afirmando que aumentos de preço são permitidos, mas não de forma criminosa, e que tais práticas devem ser punidas para proteger o consumidor.

Luiz Lima (PL-RJ) questionou a falta de clareza no projeto sobre o percentual de aumento que caracterizaria uma prática abusiva, classificando a redação como abstrata.

O relator, Merlong Solano, respondeu que a definição de um preço fixo não seria adequada para um mercado com variações baseadas em múltiplos critérios, e que a proposta visa coibir abusos, não tabelar preços.

A votação de uma alteração ao texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita após a inclusão do voto do presidente da sessão, sendo a alteração subsequentemente rejeitada.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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