A Câmara dos Deputados chancelou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que define as diretrizes para a operação de setores farmacêuticos no interior de supermercados. A iniciativa legislativa agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
Conforme o Projeto de Lei 2158/23, originário do Senado, a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados será autorizada, contanto que operem em um espaço físico distintamente delimitado, segregado e exclusivamente dedicado às atividades farmacêuticas.
O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relator da matéria, manifestou parecer favorável ao texto, argumentando que a medida aprimora o acesso à saúde em localidades de menor porte. Ele ressaltou as “dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”.
Mesmo que a operação ocorra sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou através de um contrato com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada, o estabelecimento deverá cumprir rigorosamente as mesmas exigências sanitárias e técnicas aplicáveis. Isso inclui aspectos como dimensionamento físico e estrutura para consultórios farmacêuticos, bem como os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Além disso, são mandatórias as práticas de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Adicionalmente, a presença de farmacêuticos legalmente habilitados será compulsória durante todo o período de funcionamento da farmácia ou drogaria estabelecida no espaço de vendas do supermercado.
Controle especial de medicamentos
No que tange aos medicamentos de controle especial, que exigem a retenção da receita, a legislação estabelece que a entrega do produto e as respectivas orientações (dispensação) somente poderão ser realizadas após a efetivação do pagamento.
Como alternativa, esses fármacos poderão ser encaminhados do balcão de atendimento até o ponto de pagamento em uma embalagem devidamente lacrada, inviolável e com identificação clara.
Separação funcional dos espaços
Uma restrição adicional imposta é a proibição da oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou desprovidas de uma separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas situadas fora do ambiente físico da farmácia ou drogaria.
As operações desses estabelecimentos estarão submetidas às mesmas regulamentações aplicáveis às farmácias convencionais, incluindo as disposições da lei que versa sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da legislação referente à vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).
Comércio eletrônico e entregas
O projeto de lei também autoriza farmácias e drogarias, devidamente licenciadas e registradas, a utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para otimizar a logística e a entrega de produtos ao consumidor, desde que garantam a observância integral da regulamentação sanitária pertinente.
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