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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Política

DEPUTADA ANA PIMENTEL (PT) CRIA PROJETO DE LEI “DIREITO À SÁUDE SEM VIOLÊNCIA”

O PL segue agora para tramitação e terá prioridade na Câmara no mês de março

Arthur Abrahão
Por Arthur Abrahão
DEPUTADA ANA PIMENTEL (PT)  CRIA PROJETO DE LEI “DIREITO À SÁUDE SEM VIOLÊNCIA”
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A deputada federal Ana Pimentel protocolou na manhã desta quinta-feira, 16, o Projeto de Lei “Direito à saúde sem violência” (nº 567/2023), que visa garantir o acompanhamento das mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas que menstruam durante a realização de exames ou procedimentos médicos que necessitem da sedação total ou parcial da paciente, englobando ainda outros tipos de atendimento nos quais essas pessoas encontram-se mais suscetíveis à violência sobre seus corpos.

O projeto de lei surge como uma ferramenta de combate a tantos casos de abuso e assédio que são denunciados diariamente em instituições de saúde, protegendo as pessoas que buscam atendimento de possíveis violências que podem partir da instituição ou de qualquer um de seus trabalhadores.

“Com a sanção da PL 567/2023, criamos um mecanismo de segurança que garante a presença de testemunha legal caso haja abuso ou assédio por parte de trabalhadores de saúde ou outros, principalmente em casos de inconsciência induzida, nos quais a pessoa em atendimento não é capaz de testemunhar o ocorrido”, explica a Deputada. Em paralelo, a medida também é uma forma de evitar que o abuso ou violência cheguem a acontecer de fato, já que tende a inibir a ação do agressor.

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A aprovação deste PL também corrobora para a garantia do respeito à autonomia e à decisão das pessoas em atendimento, seja no sistema de saúde público ou privado. Reafirma, ainda, o direito destas pessoas de contarem com segurança e privacidade garantidas durante os procedimentos. “Isso possibilita melhores resultados na efetivação de seus direitos e a devida proteção de sua integridade física e mental”, ressalta a parlamentar.

O texto apresentado amplia a já existente garantia constitucional prevista na Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

            O PL segue agora para tramitação e terá prioridade na Câmara no mês de março.

 

ANA PIMENTEL

Ana Pimentel é médica defensora do SUS, docente no Departamento de Medicina da UFSJ e pesquisadora da saúde coletiva. De 2021 a 2022, foi Secretária de Saúde de Margarida Salomão, prefeita de Juiz de Fora. Possui mestrado em Saúde Coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2014) e doutorado em Saúde Coletiva pela Fundação Oswaldo Cruz (2018).

 

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FONTE/CRÉDITOS: Assessoria Deputada Federal Ana Pimentel
Arthur Abrahão

Publicado por:

Arthur Abrahão

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor. Jornalista formado pelo Centro de Ensino Superior...

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