O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo a responsabilidade de big techs na prevenção e remoção de conteúdos criminosos. A medida, assinada no Palácio do Planalto, visa atribuir competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar e apurar infrações relacionadas à legislação.
O novo texto normativo reforça a necessidade de que as empresas que operam no Brasil cumpram a legislação nacional e atuem de maneira proativa e proporcional para coibir a disseminação em massa de materiais ilícitos em seus ecossistemas digitais.
A cerimônia de assinatura também marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, ocasião em que Lula também firmou um decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente online.
Este decreto atualiza uma regulamentação existente desde 2016, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet através do Decreto nº 8.771. A necessidade de revisão surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que trata da responsabilização das plataformas, exigindo maior detalhamento operacional para provedores de aplicações digitais.
Adaptação a decisões do STF e novas ameaças digitais
A Presidência da República comunicou que o decreto foi atualizado para incorporar a decisão do STF e para aprimorar a capacidade de resposta diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet. A atualização visa endereçar a complexidade crescente do ambiente digital.
O decreto estabelece medidas concretas para o combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais para disseminação de golpes. Uma das inovações é a exigência de que empresas que comercializam anúncios mantenham registros de dados que possibilitem a identificação de autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas digitais também terão o dever de agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, em linha com o entendimento do STF.
Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na implementação de medidas preventivas contra fraudes e crimes. Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário e possibilidade de contestação.
Papel da ANPD e resguardos legais
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. A avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos específicos, conforme estabelece o decreto.
A Presidência destacou que a ANPD, ao ser submetida à Lei das Agências Reguladoras, possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis em suas ações.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência estão excluídos das novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos, em respeito à preservação do sigilo das comunicações garantido pela Constituição.
O decreto também assegura o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença, equilibrando a proteção contra conteúdos criminosos com a garantia de direitos fundamentais.
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