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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Política

Decreto presidencial impõe a big techs a responsabilidade pela prevenção de conteúdos criminosos

Nova regulamentação do Marco Civil da Internet detalha deveres das plataformas digitais e atribui à ANPD competência fiscalizatória.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Decreto presidencial impõe a big techs a responsabilidade pela prevenção de conteúdos criminosos
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo a responsabilidade de big techs na prevenção e remoção de conteúdos criminosos. A medida, assinada no Palácio do Planalto, visa atribuir competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar e apurar infrações relacionadas à legislação.

O novo texto normativo reforça a necessidade de que as empresas que operam no Brasil cumpram a legislação nacional e atuem de maneira proativa e proporcional para coibir a disseminação em massa de materiais ilícitos em seus ecossistemas digitais.

A cerimônia de assinatura também marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, ocasião em que Lula também firmou um decreto voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres no ambiente online.

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Este decreto atualiza uma regulamentação existente desde 2016, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet através do Decreto nº 8.771. A necessidade de revisão surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que trata da responsabilização das plataformas, exigindo maior detalhamento operacional para provedores de aplicações digitais.

Adaptação a decisões do STF e novas ameaças digitais

A Presidência da República comunicou que o decreto foi atualizado para incorporar a decisão do STF e para aprimorar a capacidade de resposta diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet. A atualização visa endereçar a complexidade crescente do ambiente digital.

O decreto estabelece medidas concretas para o combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e o uso de redes artificiais para disseminação de golpes. Uma das inovações é a exigência de que empresas que comercializam anúncios mantenham registros de dados que possibilitem a identificação de autores e a reparação de danos às vítimas.

As plataformas digitais também terão o dever de agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, em linha com o entendimento do STF.

Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na implementação de medidas preventivas contra fraudes e crimes. Para outros tipos de conteúdo, a remoção poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário e possibilidade de contestação.

Papel da ANPD e resguardos legais

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. A avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos específicos, conforme estabelece o decreto.

A Presidência destacou que a ANPD, ao ser submetida à Lei das Agências Reguladoras, possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis em suas ações.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência estão excluídos das novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos, em respeito à preservação do sigilo das comunicações garantido pela Constituição.

O decreto também assegura o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença, equilibrando a proteção contra conteúdos criminosos com a garantia de direitos fundamentais.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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