O governo federal publicará no Diário Oficial da União dois novos decretos que alteram profundamente a dinâmica e a segurança do ambiente virtual brasileiro. Assinadas nesta quarta-feira (20/05), as medidas estabelecem regras rígidas para o funcionamento de redes sociais e plataformas digitais, com impactos diretos para cidadãos de todo o país, inclusive em
Responsabilização das big techs e remoção de conteúdo
A principal mudança atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, transferindo para as chamadas big techs a responsabilidade por conteúdos ilícitos publicados em suas redes. A partir de agora, as empresas são obrigadas a deletar publicações criminosas após receberem notificações, independentemente de haver uma ordem judicial prévia. Além disso, as redes precisarão disponibilizar canais eficientes para denúncias e recursos dos usuários. A fiscalização dessas medidas preventivas contra golpes e fraudes ficará a cargo da
Proteção às mulheres e combate a deepfakes
O segundo decreto foca no combate à violência de gênero no ambiente digital. As plataformas digitais terão o prazo máximo de duas horas para remover conteúdos de nudez não autorizada após a notificação da vítima ou de seus representantes legais. Essa regra abrange também os chamados "nudes" falsos, criados por ferramentas de Inteligência Artificial (IA), cuja produção de forma simulada passa a ser expressamente proibida pelas novas diretrizes. As empresas também deverão mitigar o alcance de ataques coordenados direcionados a mulheres.
O aperfeiçoamento da legislação ocorre em alinhamento com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em pronunciamento, o presidente-executivo da
FAQ
• O que acontece se vazarem uma imagem íntima falsa minha feita por IA?
Com o novo decreto, a vítima ou seu representante legal pode notificar a plataforma, que terá o prazo estrito de até duas horas para remover o conteúdo do ar, sob pena de responsabilização legal da empresa.
• Como faço para denunciar um crime virtual com as novas regras?
As plataformas digitais são obrigadas a manter canais diretos, específicos e acessíveis para que os próprios usuários façam denúncias e solicitem a remoção de conteúdos ilícitos ou golpes de maneira ágil.
• Quem vai fiscalizar se as redes sociais estão cumprindo a lei?
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