A partir desta terça-feira (19), o **INSS** exige que aposentados e pensionistas utilizem a **biometria facial** para autorizar qualquer novo **empréstimo consignado**. A iniciativa busca reforçar a segurança digital e prevenir golpes financeiros contra os segurados da Previdência Social, integrando a validação obrigatoriamente ao portal ou aplicativo Meu INSS.
Essa modalidade de crédito, cujas parcelas são retidas diretamente do pagamento mensal, agora segue os protocolos da Lei nº 15.327/2026. A legislação instituiu a 'anuência biométrica' para mitigar riscos, proibindo terminantemente a contratação de serviços financeiros por telefone ou por meio de procuradores.
Entenda o que muda na prática
Com as novas regras, ao dar entrada no pedido de crédito, o segurado encontrará a proposta com o status de 'pendente de confirmação' no sistema. A liberação dos valores só ocorrerá após a conclusão bem-sucedida do reconhecimento facial do titular.
O cidadão terá uma janela de até cinco dias corridos para realizar essa validação de identidade. Caso o procedimento não seja finalizado dentro deste período, o contrato será automaticamente descartado pelo sistema, exigindo uma nova solicitação.
Além dos critérios de segurança, as condições de financiamento foram flexibilizadas. O teto para o parcelamento da dívida foi estendido para **108 meses**, permitindo que o beneficiário dilua o pagamento em até nove anos, ante os 96 meses permitidos anteriormente.
Outro ponto relevante para o planejamento financeiro é o prazo de carência. Após a formalização e aprovação do crédito, o segurado pode usufruir de um intervalo de até 90 dias antes de começar a pagar a primeira prestação.
Orientações para o acesso ao crédito
Para garantir a segurança da operação, é fundamental que o segurado tenha o aplicativo atualizado e acesso regular à sua conta Gov.br. Confira abaixo o procedimento necessário para validar sua solicitação de forma correta e segura.
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