Nesta terça-feira (7), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aprimorar o combate à violência sexual digital contra crianças e adolescentes por meio do endurecimento das penalidades. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, representando um avanço significativo na legislação de proteção infantojuvenil no Brasil.
O texto do projeto não apenas amplia a capacidade de infiltração policial no ambiente virtual, mas também eleva as sanções para crimes cometidos por meios digitais. Essa medida é crucial para enfrentar a crescente sofisticação dos agressores no ciberespaço.
Adicionalmente, o PL estabelece um aumento de pena para o aliciamento quando há uso de tecnologias como inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagens ou aproveitamento de relações de confiança, reconhecendo a complexidade das novas formas de exploração.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, enfatizou em seu parecer que as atuais penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm se mostrado insuficientes. Ele ressaltou a vulnerabilidade especial de crianças e adolescentes no ambiente digital diante de delitos de abuso e exploração sexual.
Contarato corroborou suas afirmações com dados alarmantes da Organização Não-Governamental Safernet Brasil. Segundo a ONG, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
Novas penalidades e agravantes
Para crimes como a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena de reclusão foi ampliada. Anteriormente de 4 a 8 anos e multa, agora passa a ser de 4 a 10 anos e multa.
Um agravante importante é a previsão de aumento de um terço na pena se a venda ou exposição do material ocorrer por meio da internet e das redes sociais, refletindo a dimensão da disseminação online.
O PL também intensifica a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual digital. Nesses casos, a pena, antes de 3 a 6 anos de reclusão e multa, agora será de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Aqueles que adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material também enfrentarão sanções mais severas. A punição atual de 1 a 4 anos de reclusão e multa será elevada para 3 a 6 anos de reclusão e multa, buscando coibir todas as etapas da cadeia criminosa.
Impacto da inteligência artificial e relações de confiança
O uso de inteligência artificial na prática de crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços, medida que se estende ao emprego de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
Similarmente, quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer violência sexual digital contra a vítima, a pena também será majorada em um terço a dois terços, reconhecendo a quebra de confiança e a vulnerabilidade da vítima.
Proteção às vítimas
Além das medidas repressivas, o projeto de lei incorpora importantes dispositivos de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual digital terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, visando à sua recuperação e bem-estar.
*Com informações da Agência Senado.

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