Em novembro, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa desonerar atletas profissionais brasileiros de tributos incidentes sobre as taxas de inscrição em eventos esportivos realizados fora do país.
Conforme a iniciativa, os desportistas estarão livres do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda (IR) em pagamentos efetuados a organizações estrangeiras responsáveis pela realização de competições em suas respectivas modalidades.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 636/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Ao contrário da versão inicial, o substitutivo limita a dispensa tributária apenas a atletas profissionais e incorpora essa vantagem na Lei Geral do Esporte, o que impede a formulação de uma legislação autônoma para o tema.
Para o relator, essa alteração confere maior solidez jurídica e simplifica o controle da aplicação da medida.
“A desoneração fiscal possui a capacidade de expandir notavelmente a presença do Brasil no panorama esportivo global, possibilitando que um número maior de atletas disponha de recursos para competir em eventos internacionais”, ressaltou o deputado Ossesio Silva.
Mesmo implicando uma perda de arrecadação para os cofres públicos, o parlamentar argumentou que o impacto financeiro será mínimo quando comparado aos ganhos sociais e ao aprimoramento técnico que a vivência em competições internacionais oferece aos esportistas do país.
Próximas etapas
A iniciativa ainda passará por avaliação, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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