A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4752/23. A medida visa assegurar que mulheres residentes em áreas rurais, florestais, ribeirinhas e aquelas em situação de cárcere tenham acesso garantido, via Sistema Único de Saúde (SUS), a serviços de prevenção, detecção precoce e tratamento de cânceres como os de colo uterino, mama e colorretal.
De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), o texto estabelece que as unidades de saúde deverão disponibilizar a essas populações femininas um vasto material informativo e campanhas educativas. Tais iniciativas deverão ser acessíveis, de fácil entendimento e desenvolvidas com base nas particularidades linguísticas e socioculturais de cada grupo.
A proposta busca incorporar essa diretriz à Lei 11.664/08, legislação que já regulamenta as ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres no âmbito do SUS.
É importante notar que a legislação atual já prevê a criação de estratégias intersetoriais de busca ativa. Essas ações são direcionadas a mulheres que enfrentam obstáculos sociais, geográficos ou culturais para acessar os serviços de saúde, sendo realizadas pelas redes de proteção social e atenção básica.
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), relatora do projeto, enfatizou a necessidade de planos e iniciativas customizadas. Segundo ela, tais abordagens são fundamentais para assegurar que essas mulheres possam exercer integralmente seu direito à saúde.
"Isso implica fortalecer a atenção primária, com equipes aptas a realizar a busca ativa, fornecer dados compreensíveis e ajustar os atendimentos às peculiaridades de cada região. A introdução de métodos informativos e educacionais que considerem o contexto sociocultural das mulheres beneficiadas representa um avanço significativo e inovador", declarou a parlamentar.
Tramitação do projeto
A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Para mais detalhes sobre o processo legislativo, consulte o guia de tramitação de projetos de lei.

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