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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Política

Comissão de educação aprova regras para colação de grau antecipada de estudantes de ensino superior

Critérios beneficiam alunos com alto desempenho e seguem para análise na Câmara dos Deputados

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão de educação aprova regras para colação de grau antecipada de estudantes de ensino superior
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece novos critérios para a colação de grau antecipada. Esta medida visa beneficiar estudantes de ensino superior que demonstram alto desempenho acadêmico e são aprovados em programas de mestrado ou residência, permitindo-lhes formalizar sua graduação antes do prazo regular.

Requisitos para a antecipação

Para que um aluno possa solicitar a antecipação da formatura, o texto aprovado exige a conclusão de, no mínimo, 85% da carga horária total do curso de graduação. Além disso, é mandatório que todas as disciplinas obrigatórias, o estágio curricular e o trabalho de conclusão de curso (TCC) já tenham sido devidamente finalizados.

Adicionalmente, o estudante deve ter mantido uma média de aproveitamento acadêmico superior a 70% nas matérias essenciais de sua grade curricular. Um requisito crucial é a apresentação de um documento oficial que comprove a aprovação em um programa de pós-graduação ou residência, detalhando as datas específicas para a matrícula.

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Alterações do relator e garantias

A versão do projeto de lei foi elaborada pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), a partir do texto original – PL 1574/25 – de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal modificação introduzida por Ananias foi a inclusão da necessidade de um documento oficial que, além de atestar a aprovação na pós-graduação ou residência, especifique claramente as datas para a efetivação da matrícula.

O substitutivo também enfatiza que, uma vez que todos os requisitos sejam cumpridos pelo estudante, a instituição de ensino superior terá a obrigação de providenciar a documentação necessária em tempo hábil, garantindo a agilidade no processo de matrícula para o novo programa.

Patrus Ananias justificou as alterações, afirmando que “a intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”.

Próximas etapas da tramitação

A proposta legislativa seguirá agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o texto se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, entenda como tramitam os projetos de lei na Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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