A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, parte da Câmara dos Deputados, deu sinal verde a um projeto de lei que define um limite de 30 dias para a coleta de depoimentos especiais de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de atos de violência.
Este período começa a ser contado a partir do momento da citação e se destina à realização do depoimento em contextos de medidas cautelares de antecipação de prova no Judiciário, aplicáveis quando existe a possibilidade de que as evidências sejam comprometidas ou perdidas.
Conforme a proposição aprovada, se o magistrado não conseguir efetuar o procedimento dentro do período de 30 dias, será obrigatório que a impossibilidade seja devidamente justificada.
A iniciativa proposta modifica a Lei da Escuta Protegida, legislação que regulamenta o sistema de asseguramento dos direitos de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência. Um dos princípios fundamentais da escuta protegida é coletar somente os dados essenciais para auxiliar o menor, prevenindo que ele seja exposto à repetição desnecessária de seu relato.
Nova versão do texto
O conteúdo que recebeu aprovação é um substitutivo proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que atuou como relatora. Ela alterou a versão original (PL 2873/23), de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A proposta inicial estipulava prazos para a escuta especializada e também para o depoimento especial a ser prestado na esfera policial.
Contudo, a relatora optou por eliminar a obrigatoriedade de registrar o depoimento na delegacia, visando prevenir a revitimização. Segundo ela, “o depoimento colhido pela polícia não garante os princípios do contraditório e da ampla defesa, resultando na necessidade de sua repetição perante o juiz na maioria das situações”.
Prioridade absoluta
Mesmo com as modificações, a relatora preservou o propósito inicial de conferir celeridade ao andamento processual. Rogéria Santos declarou: “A meta é assegurar que crianças e adolescentes, seja como vítimas ou testemunhas de violência, tenham, de fato, prioridade máxima no decorrer do processo”.
A deputada enfatizou, ademais, que a agilidade na tramitação judicial é essencial para o bem-estar dos jovens. “Conduzir a oitiva das vítimas o mais breve possível é de suma importância para salvaguardar a saúde mental dos menores, além de contribuir para a manutenção da memória e para a elucidação pormenorizada dos acontecimentos”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo e, antes de se tornar lei, passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetivação como legislação, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguida da sanção presidencial.
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