A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval a um texto que visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo normas para a aplicação da inteligência artificial (IA) no contexto laboral. O objetivo é instituir proteções contra a discriminação baseada em algoritmos e zelar pelo bem-estar psicológico dos trabalhadores sujeitos à supervisão automatizada.
O colegiado aprovou o Projeto de Lei 3088/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), que incorporou emendas propostas pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE).
A versão inicial do projeto impunha aos empregadores diversas exigências diretas, incluindo a necessidade de transparência dos algoritmos em processos de recrutamento e seleção, além de multas com valores pré-determinados em situações de não conformidade.
Contudo, o texto que recebeu aprovação foi reformulado para proporcionar maior clareza legal, tornando a aplicação de penalidades mais flexível – ao remover os valores fixos – e introduzindo a negociação coletiva como um mecanismo crucial para a salvaguarda de postos de trabalho diante do avanço da automação.
O deputado Lucas Ramos enfatizou que "o projeto é fundamental para posicionar o Brasil no cenário global de discussões sobre os contornos éticos e legais da automação, reforçando a importância primordial do elemento humano no ciclo produtivo".
Negociação coletiva
Conforme o texto aprovado, a deliberação acerca da implementação de novas tecnologias que possam impactar o mercado de trabalho deverá contar com a participação das entidades sindicais. A proposta delineia os seguintes aspectos como prioritários:
- Prevenção de danos: As empresas devem implementar medidas adequadas para mitigar os impactos na saúde física e mental dos colaboradores (como ansiedade e estresse) resultantes do monitoramento por inteligência artificial.
- Papel dos sindicatos: A introdução de sistemas de IA que alterem a estrutura ocupacional poderá ser tema de negociação coletiva, visando a preservação de empregos ou a redução de jornadas.
- Fiscalização gradual: O Poder Executivo será responsável por supervisionar o cumprimento das normas, aplicando sanções de forma progressiva, que incluem notificação, advertência e, por fim, multa.
Fiscalização e penalidades
Na versão inicial do projeto, a violação das normas implicava a aplicação de uma penalidade fixa de R$ 2 mil por trabalhador, a ser quitada pelas organizações.
Entretanto, a redação final concede ao Poder Executivo a prerrogativa de determinar o valor das multas e estabelece um procedimento administrativo preliminar. Este processo assegura uma fase inicial de orientação e adaptação para as empresas antes da imposição de qualquer sanção pecuniária.
Transparência
A proposta também estabelece diretrizes para a transparência dos algoritmos empregados em processos de recrutamento, seleção e ascensão profissional. Tais critérios deverão ser passíveis de auditoria e isentos de qualquer forma de discriminação. Adicionalmente, prevê a implementação de um selo de boas práticas para as empresas que demonstrarem responsabilidade na utilização da IA.
Próximos passos
A matéria, que segue em tramitação com caráter conclusivo, passará ainda pela avaliação das Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de sua fase final.
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