A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a uma iniciativa que impede a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente, durante a audiência de custódia, o juiz é compelido a negar a liberdade provisória ao acusado se este for reincidente, integrar organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. O projeto em questão visa modificar o Código de Processo Penal.
O colegiado acatou uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), além de outro texto associado.
Enquanto a proposta original estabelecia a proibição geral para a "prática de violência contra a mulher", a relatora ajustou a terminologia para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
Proteção e prevenção
Em seu relatório, a relatora ressaltou a necessidade da alteração, citando dados que indicam uma alta probabilidade de reincidência por parte do agressor caso seja liberado antes do julgamento.
A deputada Laura Carneiro argumentou que o ordenamento jurídico requer diretrizes específicas e rigorosas para conter o avanço do feminicídio no país, defendendo a aprovação do texto com base em sua natureza preventiva.
"Ao negar a liberdade provisória, estamos assegurando que a Lei seja formulada para oferecer uma salvaguarda adicional às mulheres, evitando que elas permaneçam sob a ameaça constante de novos atos de violência durante o trâmite processual na Justiça", enfatizou.
Próximos passos
A matéria será submetida à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara para votação. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se