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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Política

Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para crimes hediondos

A proposta, que endurece a legislação penal, segue em tramitação na Câmara

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para crimes hediondos
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
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Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu aval ao Projeto de Lei 853/24, de autoria do Senado, que estabelece a proibição da progressão de regime prisional para indivíduos condenados por uma série de crimes considerados hediondos, incluindo estupro e sequestro. A progressão de regime permite que o sentenciado transite de um modelo de cumprimento de pena mais rigoroso para um mais flexível.

A proposta também amplia o rol de delitos classificados como hediondos, incorporando crimes ligados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Em tramitação na Câmara, o projeto busca modificar a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, endurecendo as sanções para esses delitos.

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Crimes com cumprimento integral em regime fechado

Com a aprovação da matéria, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado para os indivíduos condenados pelos seguintes crimes:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Facilitação de prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
  • Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação praticados por meios digitais ou transmitidos em tempo real;
  • Sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos;
  • Tráfico de pessoas contra criança ou adolescente;
  • Genocídio;
  • Comando de organização criminosa, quando voltada à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • Pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para condenados por crimes hediondos, exigindo o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado, variando conforme o réu seja primário ou reincidente.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, emitiu parecer favorável, argumentando que as disposições do projeto "estão em consonância com a legislação nacional e atendem aos compromissos firmados pelo Brasil em tratados internacionais de defesa dos direitos humanos, com destaque para a Convenção sobre os Direitos da Criança, instituída pelo Decreto 99.710/90".

Ela ressaltou a importância de "endurecer o tratamento penal conferido aos perpetradores de crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, visando desestimular a ocorrência dessas condutas".

Próximos estágios da tramitação

O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será submetida à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a medida entre em vigor como lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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