Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu aval ao Projeto de Lei 853/24, de autoria do Senado, que estabelece a proibição da progressão de regime prisional para indivíduos condenados por uma série de crimes considerados hediondos, incluindo estupro e sequestro. A progressão de regime permite que o sentenciado transite de um modelo de cumprimento de pena mais rigoroso para um mais flexível.
A proposta também amplia o rol de delitos classificados como hediondos, incorporando crimes ligados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em tramitação na Câmara, o projeto busca modificar a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, endurecendo as sanções para esses delitos.
Crimes com cumprimento integral em regime fechado
Com a aprovação da matéria, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado para os indivíduos condenados pelos seguintes crimes:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Facilitação de prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
- Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação praticados por meios digitais ou transmitidos em tempo real;
- Sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos;
- Tráfico de pessoas contra criança ou adolescente;
- Genocídio;
- Comando de organização criminosa, quando voltada à prática de crime hediondo ou equiparado;
- Pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para condenados por crimes hediondos, exigindo o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado, variando conforme o réu seja primário ou reincidente.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, emitiu parecer favorável, argumentando que as disposições do projeto "estão em consonância com a legislação nacional e atendem aos compromissos firmados pelo Brasil em tratados internacionais de defesa dos direitos humanos, com destaque para a Convenção sobre os Direitos da Criança, instituída pelo Decreto 99.710/90".
Ela ressaltou a importância de "endurecer o tratamento penal conferido aos perpetradores de crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, visando desestimular a ocorrência dessas condutas".
Próximos estágios da tramitação
O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será submetida à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a medida entre em vigor como lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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