A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1396/19, de autoria do Senado. A proposta estabelece a obrigatoriedade de o poluidor ressarcir os cofres públicos — federais, estaduais e municipais — por todas as despesas relacionadas a ações de emergência e mitigação de danos ambientais e sociais decorrentes de suas atividades.
O relator da matéria, deputado Célio Studart (PSD-CE), manifestou seu apoio à aprovação do texto. Ele enfatizou a relevância da medida, argumentando que ela é "bastante pertinente" frente às "recorrentes catástrofes e à sensação de impunidade que impera nessas situações".
A iniciativa propõe alterações na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Para o cálculo do ressarcimento, serão considerados fatores como a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais empregados nas ações de resposta.
Em casos de dificuldade na apuração desses custos, o projeto permite a adoção de um preço de referência, estabelecido por meio de pesquisa de mercado.
Próximas etapas da tramitação
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo em outras duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado sem modificações pela Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado diretamente para sanção presidencial. Contudo, se houver alterações por parte dos deputados, a proposta precisará retornar ao Senado para nova apreciação.
Para mais informações sobre o processo legislativo, entenda a tramitação de projetos de lei.

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