O julgamento do caso Henry Borel, que investiga a morte do menino de 4 anos, alcança seu nono dia nesta terça-feira (2) no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Este processo, que tem como réus Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros, já se tornou o mais longo da história do estado, superando a duração do júri da ex-deputada Flordelis, ocorrido em novembro de 2022. A expectativa é que o desfecho ocorra entre quarta (3) e quinta-feira (4).
Até a última segunda-feira (1º), um total de 22 testemunhas foram ouvidas desde o início do júri em 25 de maio. O último a prestar depoimento foi o médico Jeferson Evangelista Correa, perito contratado pela defesa de Dr. Jairinho, um dos acusados pela morte de Henry Borel, ao lado de Monique Medeiros, mãe da criança.
Conforme a tese da acusação, o menino Henry, à época com apenas 4 anos, faleceu em decorrência de agressões perpetradas pelo padrasto, Dr. Jairinho. Monique Medeiros, por sua vez, é apontada como omissa diante dos fatos, contribuindo para o desfecho fatal. A causa mortis foi identificada como laceração hepática provocada por ação contundente.
Com a conclusão da fase de oitivas de testemunhas, o julgamento avança para sua etapa derradeira. A previsão é que o veredito seja anunciado entre quarta-feira (3) e quinta-feira (4) desta semana.
Próximos passos
Nesta terça-feira, os dois réus, Dr. Jairinho e Monique Medeiros, serão interrogados. A defesa de Jairinho obteve uma decisão judicial que permite que Monique preste seu depoimento antes dele, estratégia que visa possibilitar ao ex-vereador o conhecimento prévio das acusações para melhor construir sua defesa.
Os interrogatórios podem ser conduzidos pelos advogados de defesa, pela parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro – que preside o júri –, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação. É importante notar que um réu não tem permissão para acompanhar o depoimento do outro. Monique Medeiros iniciou seu interrogatório, respondendo às primeiras questões da magistrada, por volta das 10h30.
A assistência de acusação representa um interessado direto no processo, sendo, neste caso específico, o pai de Henry, Leniel Borel.
A sessão de debates está agendada para quarta-feira. Nela, o Ministério Público terá a palavra para apresentar a acusação formal, seguido pela manifestação do assistente de acusação.
Posteriormente, será a vez da defesa se manifestar. O tempo estipulado para cada parte é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e a defesa. Adicionalmente, a acusação terá direito a 1 hora de réplica, e a defesa, a 1 hora para a tréplica.
Caso haja múltiplos acusadores ou defensores, o tempo total será distribuído entre eles. Na ausência de um consenso, a divisão caberá ao juiz presidente, garantindo que o limite preestabelecido não seja excedido.
Devido à presença de mais de um acusado, o tempo destinado à acusação e à defesa será acrescido de 1 hora para cada uma das partes. Consequentemente, os períodos de réplica e tréplica serão dobrados.
Jurados
Após a fase de debates, os jurados têm a prerrogativa de solicitar esclarecimentos adicionais e, se necessário, acessar os autos do processo e os instrumentos relacionados ao crime.
Caso surja a necessidade de verificar algum fato crucial para o julgamento que não possa ser esclarecido imediatamente, o juiz responsável determinará as diligências apropriadas.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, atua como representante da sociedade. No caso Henry Borel, ele é formado por cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça esclareceu que os jurados devem responder a quesitos específicos sobre a matéria de fato e a viabilidade de absolvição do acusado. As perguntas são formuladas de maneira afirmativa, simples e distintas, visando respostas claras e precisas.
Se forem registradas mais de três respostas negativas aos quesitos referentes à materialidade do fato, autoria e participação, o acusado será absolvido.
Em caso de respostas afirmativas, os jurados prosseguirão para deliberar sobre a absolvição ou condenação do réu. Optando pela condenação, eles deverão analisar quesitos relacionados a possíveis causas de diminuição de pena apresentadas pela defesa, bem como a circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena já reconhecidas na pronúncia ou em decisões subsequentes que admitiram a acusação.
Também serão abordadas questões sobre a desclassificação do crime, caso essa tese seja sustentada, e sobre a eventual ocorrência do delito na forma tentada. Para situações com múltiplos acusados, os quesitos serão formulados de maneira individualizada.
Posteriormente, o juiz questionará as partes sobre eventuais requerimentos ou reclamações. Somente após essa etapa, as cédulas de votação serão distribuídas aos jurados.
O destino dos réus é selado pelo voto sigiloso dos jurados, que decidem por maioria simples. Em casos de condenação, a juíza será responsável pela dosimetria, ou seja, pela definição do tamanho da pena.
Incomunicáveis
Desde o início do júri, o Conselho de Sentença permanece incomunicável, acompanhando as sessões de forma ininterrupta. Durante os intervalos, os jurados são obrigados a permanecer nas dependências do tribunal, sendo proibidos de discutir o caso entre si ou com terceiros, além de serem mantidos afastados de redes sociais e noticiários.
Nos períodos de pernoite, os jurados ficam sob vigilância constante, utilizando um alojamento específico disponibilizado no Tribunal de Justiça do Rio. As testemunhas, por outro lado, não precisam permanecer confinadas, mas receberam orientação da juíza para não concederem entrevistas.

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