A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 3256/25. A medida visa fortalecer a **proteção** de **crianças e adolescentes** que se encontram em situação de **orfandade**, garantindo-lhes direitos e apoio essencial do Estado.
Esta proposta legislativa busca modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de assegurar um conjunto de direitos específicos para jovens e crianças que enfrentam a perda de seus pais ou responsáveis legais.
O texto aprovado reconhece a orfandade não apenas como uma questão familiar, mas como uma condição que pode acarretar sérias dificuldades econômicas, emocionais e sociais. Dessa forma, enfatiza a necessidade de um suporte governamental robusto.
Direitos assegurados
Entre os direitos fundamentais que o projeto visa garantir, destacam-se:
- Apoio especializado durante o processo de luto;
- Escuta qualificada, realizada por profissionais devidamente preparados;
- E o direito de conhecer sua própria história familiar e seus antepassados.
Atendimento em situações específicas
Adicionalmente, o projeto assegura atendimento especializado para casos de orfandade resultantes de eventos traumáticos, como:
- Feminicídio;
- Grandes pandemias;
- Desastres naturais ou provocados;
- E outras formas de mortes violentas.
Prioridade no acesso a serviços
A proposta legislativa estabelece que a orfandade será considerada uma situação de **vulnerabilidade social**. Essa classificação permitirá que crianças e adolescentes órfãos tenham acesso prioritário a uma gama de serviços e benefícios oferecidos pela assistência social.
Além disso, a iniciativa busca oferecer suporte aos familiares ou responsáveis que assumem a guarda e os cuidados das crianças e adolescentes após o falecimento dos pais, reconhecendo o desafio dessa nova responsabilidade.
Mecanismo de comunicação obrigatória
Um dos pontos cruciais do projeto é a criação de um mecanismo de identificação rápida para crianças e adolescentes que possam ficar desprotegidos. Ele determina que, ao registrar um óbito sem responsável sobrevivente, o cartório tem a **obrigação de comunicar** o ocorrido ao Sistema de Garantia de Direitos.
Essa medida visa assegurar que nenhuma criança ou adolescente em situação de orfandade permaneça sem o acompanhamento e a proteção necessários por parte do poder público.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável à aprovação do projeto, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com a inclusão de emendas. Tais modificações são de natureza técnica e buscam prevenir conflitos com legislações vigentes, além de evitar a revogação inadequada de partes essenciais do ECA e da Lei de Registros Públicos.
Em sua justificativa, a deputada Laura Carneiro destacou que "ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria um instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público".
Próximas etapas legislativas
A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, passando agora pela análise de importantes comissões. São elas: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se transforme em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei na Câmara
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