A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que concede o porte de arma de fogo a corretores de imóveis durante o exercício de sua profissão, reconhecendo a natureza de risco da atividade e buscando oferecer maior segurança aos profissionais. A decisão, que ocorreu recentemente, visa proteger a categoria em suas atividades laborais.
Essa medida insere os corretores de imóveis, devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), no rol das categorias profissionais com direito ao porte funcional de armamento.
A proposta original, PL 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), recebeu importantes modificações antes de ser aprovada. O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou um substitutivo ao texto.
Capitão Alden optou por integrar as novas disposições diretamente no Estatuto do Desarmamento, em vez de propor uma legislação separada, visando maior coesão normativa.
Segundo a justificativa de Capitão Alden, a natureza itinerante da profissão de corretor de imóveis, que frequentemente exige visitas a locais isolados e o contato com indivíduos desconhecidos, caracteriza-a como uma atividade de risco. Tal cenário, argumenta o deputado, demanda proteção estatal através da permissão para o porte de arma.
Alterações no projeto
Entre as principais alterações promovidas por Capitão Alden, destaca-se a remoção da exigência de que o corretor registrasse em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma.
O parlamentar explicou que tais restrições poderiam prejudicar a flexibilidade do trabalho, inviabilizando a atuação do profissional em situações de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
Contudo, o texto final aprovado é explícito ao delimitar que o direito ao porte de arma é estritamente vinculado ao exercício da profissão, proibindo seu uso fora do horário de serviço.
Para obter o porte, o corretor de imóveis deverá cumprir as mesmas exigências já estabelecidas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos estágios legislativos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se