Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentam novas barreiras regulatórias para investir em creditos judiciais e procedimentos arbitrais, conforme alteração anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A determinação veda a aquisição de direitos originados de disputas que careçam de liquidez, exigibilidade e fontes certas. Dessa forma, evita-se a exposição a ativos cujo desfecho dependa de decisões futuras.
O que muda para os fundos
O FIDC atrai recursos para comprar recebíveis, como duplicatas e financiamentos. Contudo, a atenção recai sobre os direitos atrelados a processos judiciais em andamento.
A resolução define que os fundos não podem mais adquirir esses papéis de forma direta ou indireta. Para o estoque atual, exigem-se auditorias e precificações mais rigorosas.
Impacto e objetivos da medida
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa protege o sistema financeiro contra fraudes e manipulações. A transparência sobre o valor real dos ativos passa a ser prioridade.
As restrições de compra entram em vigor em 13 de outubro. Já as exigências para o estoque atual passam a valer a partir de 4 de janeiro.

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