O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, obteve uma decisão liminar que decretou o sequestro imediato de uma caminhonete de luxo adquirida pela prefeitura. O veículo, avaliado em cerca de R$ 350 mil, é uma Ford Ranger Limited 3.0L V6 Diesel 4WD, modelo 2025/2025, equipada com itens de alto padrão como câmbio automático de dez velocidades, sistema de câmeras 360°, reconhecimento de sinais de trânsito, multimídia e rodas de liga leve de 20 polegadas.
Ação Civil Pública e ilegalidades apontadas
Na Ação Civil Pública proposta contra o município, o prefeito e a empresa responsável pela venda, o MPMG solicita à Justiça a nulidade do contrato administrativo e da licitação que deu origem à compra. Segundo o órgão, o processo apresenta vícios de legalidade e de motivação, contrariando o artigo 148 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).
O pedido também inclui a restituição do veículo à empresa fornecedora ou, caso isso não seja possível, a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do valor gasto com a aquisição.
Decisão judicial destaca risco de prejuízo ao município
Na decisão, o juiz responsável destacou que o uso contínuo do veículo poderia causar depreciação e gerar novos custos ao município, caso a nulidade do contrato fosse confirmada no futuro.
“O sequestro visa garantir a integridade do bem litigioso até a decisão final de mérito, sendo uma medida reversível e adequada à situação”, cita a sentença.
Como ocorreu a compra da caminhonete
De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPMG, a prefeitura adquiriu a caminhonete da empresa Foco Automóveis Ltda. por meio de pregão presencial nº 010/2025, dentro do processo licitatório nº 26/2025.
A estimativa inicial previa a compra de dois veículos, com valor total de R$ 708.282,92, mas apenas uma caminhonete foi adquirida, ao custo de R$ 350 mil.
Promotoria aponta compra de luxo e falta de razoabilidade
O promotor de Justiça Vinícius Chaves afirmou que a aquisição viola o artigo 20 da Lei 14.133/2021, que proíbe a compra de bens de consumo de luxo pela administração pública.
Ele também destacou o Decreto Municipal nº 2.803/2022, que define critérios locais sobre esse tipo de aquisição.
“Não resta dúvida de que o veículo tem opulência, ostentação e forte apelo estético. É uma extravagância com o dinheiro público, especialmente em um município onde a população enfrenta dificuldades até no transporte básico para a área da saúde”, declarou.
Praça pública transformada em estacionamento exclusivo
Após a entrega da caminhonete, o prefeito teria determinado a instalação de placas de “estacionamento privativo” em uma das laterais da Praça Doutor Miguel Batista Vieira, restringindo o uso do espaço público.
Segundo o MPMG, o ato transformou uma área de uso comum do povo em espaço de acesso exclusivo, contrariando o princípio da impessoalidade e o uso correto do bem público.
Na RCWTV, você encontra informação com responsabilidade e credibilidade.
Acompanhe nossos conteúdos e fique por dentro das principais notícias de Juiz de Fora, Minas Gerais e do Brasil. Acesse 👉 www.rcwtv.com.br e entre também no nosso grupo de WhatsApp para receber atualizações direto no seu celular!
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se