Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei nº 3984/25, que visa endurecer as punições para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também estabelece penas mais severas para crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto aprovado agora segue para análise do Senado Federal, onde será debatido antes de uma possível sanção.
As alterações propostas são substanciais. Para o crime de estupro, a pena de reclusão passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. Em situações onde o ato resulta em lesão grave, a condenação, que era de 8 a 12 anos, agora será de 10 a 14 anos. Se o crime levar à morte da vítima, a reclusão, antes de 12 a 30 anos, passará a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual também terá suas penalidades ampliadas. A detenção, que atualmente variava de 1 a 2 anos, será elevada para 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captação de fotos e vídeos sem consentimento, terá a pena de detenção aumentada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.
Além disso, o projeto estabelece um aumento de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam praticados sob condições específicas. Isso inclui motivações relacionadas à condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos), ou quando ocorrem em ambientes vulneráveis como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
Endurecimento das penas no ECA
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei também promove um significativo aumento nas penas de reclusão para diversos crimes sexuais:
- Para vender ou expor registros de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
- A disseminação de pornografia infantil por qualquer meio terá a pena elevada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
- Adquirir ou armazenar esse tipo de material, por sua vez, passará a ser punido com reclusão de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
- Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações, terá a pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
- O aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o objetivo de praticar atos libidinosos, terá a pena ampliada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Impactos adicionais da legislação
O Projeto de Lei nº 3984/25 não se limita apenas ao aumento de penas. Ele também promove importantes alterações na Lei de Execução Penal, vedando o direito a visitas íntimas para indivíduos condenados por estupro ou estupro de vulnerável em ambiente prisional.
Em um esforço de conscientização, a legislação cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que será celebrada anualmente na última semana de maio, integrando-se à campanha Maio Laranja de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
No campo educacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) será modificada para incluir a abordagem da violência sexual, focando na importância do consentimento e na divulgação de canais de denúncia.
Esses temas serão incorporados ao currículo escolar, alinhando-se com o ensino já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Adicionalmente, a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal, poderá resultar na perda automática do poder familiar, especialmente se o crime for direcionado a um filho, filha, descendente, tutelado ou curatelado, ou a outra pessoa que compartilhe o mesmo poder familiar.
Para penas superiores a 4 anos de reclusão, o condenado enfrentará a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Também será proibida sua nomeação para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei nº 3984/25 é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
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