A Câmara dos Deputados validou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão do seguro-defeso. O principal objetivo é coibir irregularidades no recebimento do benefício. A nova legislação introduz condições aprimoradas para cadastro e identificação, além de permitir a regularização de parcelas pendentes em 2026, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. O texto agora será submetido à apreciação do Senado Federal.
Este auxílio financeiro é destinado a pescadores artesanais que são impedidos de exercer sua atividade profissional durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. A nova norma exige que os interessados tenham solicitado o benefício em anos anteriores dentro dos prazos estabelecidos para serem elegíveis.
Adicionalmente, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa. A MP também determina que os custos associados a esses pagamentos serão excluídos do limite estabelecido pela Lei 10.779/03, que rege o seguro-defeso.
A legislação prevê que a dotação orçamentária para o seguro corresponderá à do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo teto de gastos, que inclui a inflação (IPCA) e até 2,5% de aumento real da receita primária.
Para o ano de 2026, o montante previsto para o seguro-defeso, sem contar os pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.
O prazo para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025 foi estendido até 31 de dezembro de 2026.
A entrega anual deste relatório é fundamental para que o pescador mantenha sua habilitação para receber o benefício no ano subsequente. Aqueles que estiverem com o documento em atraso não terão direito aos valores destinados ao sustento familiar durante a proibição da pesca, período essencial para a preservação das espécies.
Contudo, para ter acesso aos benefícios referentes a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap do ano de 2025.
O deputado Beto Faro (PT-PA), relator da matéria, destacou que a proposta tem como finalidade restaurar a integridade e a essência do seguro-defeso para os pescadores artesanais, tornando mais difícil a ocorrência de fraudes que prejudicam tanto os verdadeiros beneficiários quanto a probidade pública.
"A ação do governo visa assegurar o propósito fundamental do seguro defeso, que é garantir uma renda mínima ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para permitir a recuperação dos estoques pesqueiros", explicou.
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