A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 1973/23. A medida visa tornar a apresentação de certidões de antecedentes criminais, bem como de registros judiciais cíveis e criminais, um requisito indispensável para a habilitação do casamento.
A proposição modifica o Código Civil, legislação que já prevê a exigência de diversos documentos dos futuros cônjuges. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), atuando como relator, manifestou-se favoravelmente à aprovação do texto, que foi idealizado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Transparência e acesso à informação
A versão aprovada estabelece que os dois noivos terão de ser informados sobre o teor completo das certidões. A obtenção dessa documentação será realizada nas comarcas correspondentes aos locais de residência e de exercício profissional de cada indivíduo.
É importante ressaltar que a existência de uma certidão positiva – ou seja, com registros criminais ou cíveis – não constitui, por si só, um impedimento para a aprovação da habilitação matrimonial, exceto nas situações em que já existam causas impeditivas e suspensivas previamente estabelecidas em lei.
Próximos estágios da tramitação
Devido à sua tramitação em caráter conclusivo, o projeto de lei será encaminhado ao Senado Federal. Contudo, essa etapa pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso solicitando sua deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, sua versão definitiva precisará ser ratificada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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