A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura atendimento prioritário para a obtenção de novos documentos por mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente quando o agressor retém, subtrai ou destrói esses papéis.
A iniciativa modifica a Lei Maria da Penha e estende o benefício aos dependentes da vítima. O texto prevê um processo ágil em repartições de identificação civil, cartórios e outros órgãos, com a implementação de medidas de segurança e preservação da privacidade.
Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o projeto de lei tem encaminhamento para o Senado, a não ser que haja um pedido de recurso para votação em Plenário na Câmara. Para se tornar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.
A versão acolhida, conforme recomendação do relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi a da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 5880/23, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
“O substitutivo amplia a proteção legal ao reconhecer essa prática como forma de violência psicológica e ao reforçar a garantia de acesso ágil a documentos essenciais para a autonomia e segurança das vítimas”, explicou o relator em seu parecer.
O texto aprovado também introduz alterações no Código Penal. Com isso, a retenção, subtração ou destruição de documentos da mulher ou de seus dependentes passa a ser considerada uma das condutas que caracterizam violência psicológica contra a mulher.
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