A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que assegura o direito de **acesso** e estabelece **prioridade** para **pessoas idosas** em situação de vulnerabilidade, que não possuem familiares aptos a prover cuidados, em **instituições de longa permanência**.
A proposta, originária do Projeto de Lei 1367/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), foi endossada pelos parlamentares na forma de um texto substitutivo, conforme o parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
O texto substitutivo, embora preserve a essência da iniciativa original, foi elaborado para evitar redundâncias com normas já existentes no Estatuto da Pessoa Idosa. Uma alteração relevante foi a inclusão explícita do termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.
Detalha-se, ainda, que a prioridade de acolhimento em instituições públicas ou conveniadas será direcionada à pessoa idosa que não possua responsáveis capazes de prover os cuidados necessários. Esta avaliação considerará cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
A correção de uma lacuna legal
Para a deputada Silvia Cristina, a aprovação desta medida é crucial para corrigir uma deficiência na aplicação da legislação vigente. Ela ressalta que “a iniciativa supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”.
A parlamentar também enfatizou que o cenário demográfico brasileiro, caracterizado por famílias menores e mais dispersas, impõe desafios crescentes para o cuidado prolongado de idosos. “Torna-se imprescindível a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, argumentou Silvia Cristina.
Próximos estágios da tramitação
O Projeto de Lei, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta deverá receber aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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