Uma das matérias aprovadas pelos vereadores neste 12º Período Legislativo trata sobre um Direito do Consumidor ocasionalmente desrespeitado: tempo extenso de espera em filas de bancos. De autoria do Executivo, o projeto de lei (PL) tem o objetivo de aprimorar as formas de comprovação, diretamente pelo consumidor, de que houve demora excessiva no atendimento da instituição bancária - para tanto, modifica a legislação já existente, a Lei 11.023/05. Entre as principais medidas, está a necessidade de disponibilização de urna no próprio estabelecimento para denúncias.
Na justificativa, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) explica que, além da possibilidade de denúncia do descumprimento na própria Agência de Proteção e Defesa do Consumidor em Juiz de Fora (Procon/JF), “os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar urna inviolável para que os seus usuários e consumidores possam, após indicar o nome e CPF no verso, depositar a senha de atendimento em caso de violação ao direito”; o recipiente só poderá ser aberto por servidores do Procon/JF.
O PL destaca ainda que na senha de entrada na fila de espera deverá constar o CNPJ da empresa bancária, a partir de agora. Também não será mais necessário que um funcionário informe e assine na senha o horário do fim do atendimento - isso poderá ser comprovado pelo próprio comprovante da operação, normalmente emitido automaticamente na conclusão da movimentação financeira. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerando a reincidência de abusos ou infrações.
Além da participação do Legislativo, que votou e aprovou a lei, o texto cita a mobilização da Comissão de Defesa do Consumidor da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sugestão de inclusão da norma.