Um novo Projeto de Lei, o PL 6978/25, propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) com o objetivo de assegurar suporte financeiro contínuo para abrigos e instituições dedicadas ao cuidado de animais em situação de abandono ou que sofreram maus-tratos. A matéria encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
A principal finalidade do fundo é fornecer recursos estáveis para cobrir despesas essenciais, como consultas veterinárias, procedimentos cirúrgicos (incluindo castrações), campanhas de vacinação, alimentação adequada e aprimoramento da infraestrutura dos locais de acolhimento.
Terão direito a receber os valores tanto os centros geridos pelo poder público quanto as Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal e consórcios públicos, desde que observem rigorosas normas de fiscalização e transparência na prestação de contas.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, enfatiza que a maioria dos abrigos atualmente depende de doações intermitentes, o que compromete a qualidade e a continuidade dos serviços. Em sua justificativa, ele argumenta que “a ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”.
Origem dos recursos
Conforme o texto do projeto, o FAA será constituído por verbas provenientes do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas, além de repasses voluntários de estados e municípios.
Adicionalmente, o fundo poderá ser alimentado por valores arrecadados com multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) decorrentes de crimes ambientais ou atos de maus-tratos contra animais.
Transparência e sanções
As entidades beneficiadas com os recursos serão obrigadas a apresentar um relatório anual detalhado, especificando os gastos efetuados e o número de animais assistidos. O uso indevido da verba poderá resultar na suspensão dos repasses, na exigência de devolução dos valores e na proibição de acesso a novos recursos por um período de cinco anos.
Próximos passos legislativos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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