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Sábado, 07 de Novembro 2026
Saúde

Após recurso do Ministério Público, TJMG determina suspensão de obras em imóvel histórico

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Após recurso do Ministério Público, TJMG determina suspensão de obras em imóvel histórico
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determina a suspensão de obras e intervenções no terreno onde funcionava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, localizado na Avenida Raul Soares, nº 138, no centro de Aimorés. A controvérsia teve origem em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município de Aimorés e o atual proprietário do imóvel, com o objetivo de apurar irregularidades na alienação do bem público e proteger o patrimônio histórico e cultural do município. O imóvel, que abrigava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, integrava o inventário do patrimônio cultural municipal e teve sua edificação demolida em setembro de 2025. Um dos principais fundamentos acolhidos pelo Tribunal de Justiça diz respeito à possível nulidade da transferência do imóvel, realizada pelo município de Aimorés a um particular em 1999. Durante as investigações conduzidas pelo Ministério Público, a Câmara Municipal informou não ter localizado registro de lei que autorizasse a venda do bem. A autorização legislativa constituía requisito legal para a transferência de imóveis públicos, conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666 de 1993 (Lei de Licitações), vigente à época da transação. Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a existência de indícios de nulidade da transferência e destacou que a ausência de requisitos legais essenciais pode configurar nulidade absoluta, não passível de convalidação pelo decurso do tempo. Além das irregularidades relacionadas à venda, o Ministério Público questionou as circunstâncias que levaram à demolição da antiga edificação, considerando seu reconhecimento como bem integrante do inventário cultural de Aimorés. Na ação, o MPMG apontou divergências entre avaliações técnicas sobre as condições de conservação do prédio, bem como questionamentos relativos à autorização concedida para sua demolição. Ao examinar o pedido, o Tribunal de Justiça entendeu que a possibilidade de realização de novas obras no terreno justificava a intervenção judicial, especialmente diante da necessidade de esclarecer a regularidade da trasnferência e das intervenções pretendidas. Com isso, determinou a suspensão das obras e intervenções no imóvel, permitindo apenas aquelas destinadas à reconstrução e restauração integral da edificação segundo suas características arquitetônicas originais, constantes do inventário cultural do antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus.

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Em resumo:

  • O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça
  • A controvérsia teve origem em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município de Aimorés e o atual proprietário
  • O imóvel, que abrigava o antigo Colégio Sagrado Coração de Jesus, integrava o inventário do patrimônio cultural municipal e teve sua edificação

Detalhes e apuração dos fatos

Fonte: Ministério Público de MG (MPMG).

Desdobramentos e orientações à comunidade

Com informações deMinistério Público de MG (MPMG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: mpmg

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Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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