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Sabado, 17 de Maio de 2025
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Juiz de Fora

Campanha para os serviços “Família Acolhedora” e “Apadrinhamento Afetivo” nos dia 08 e 09 de maio

Talia Diniz
Por Talia Diniz
Campanha para os serviços “Família Acolhedora” e “Apadrinhamento Afetivo” nos dia 08 e 09 de maio
PORTAL PJF.MG
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Está sendo promovida nesta quinta-feira(08/05) até sexta-feira (09/05), no Santa Cruz Shopping (Rua Jarbas de Lery Santos 1655, Centro), entre 10h e 18h. Uma ação para captar novas “Famílias Acolhedoras” evitando que crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por questões judiciais, como violência e abandono, sejam abrigadas em instituições coletivas. A campanha de conscientização também abordará o “Apadrinhamento Afetivo”. A ação está sendo realizada por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) da Prefeitura de Juiz de Fora, e executada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Adra, responsável pela administração dos serviços. 

O acolhimento não é um processo de adoção, a criança/adolescente fica por um período determinado até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem. Ou é encaminhado para adoção, em casos que o retorno não é possível. As famílias são pessoas da cidade propostas a cuidar e acolher crianças e adolescentes em suas residências. A família acolhedora receberá uma bolsa-auxílio durante o período de acolhimento.

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É necessário passar por um processo de avaliação, seleção e treinamento.

não podem estar inscritos no sistema nacional de adoção;

e não estar respondendo a algum processo judicial criminal.

Não há restrição de gênero ou estado civil. 

 

O “Apadrinhamento Afetivo” é uma estratégia para o fortalecimento da convivência de crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento. Consiste na criação de vínculos de afeto entre madrinha, padrinho e afilhada(o), para que possam conviver e participar juntos da vida comunitária e cotidiana.

O interessado deve ter mais de 25 anos, disponibilidade para ir às reuniões do serviço e de tempo para o convívio com a criança e o adolescente. Também não pode estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção.

 

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FONTE/CRÉDITOS: PORTAL PJF.MG
Talia Diniz

Publicado por:

Talia Diniz

Graduanda de Jornalismo Digital (7° período). Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI.

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