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Minas Gerais

Uso de capacete no campo não é obrigatório em substituição ao chapéu, esclarece setor

Entidade do agronegócio desmente boato sobre obrigatoriedade generalizada de capacetes no trabalho rural.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Uso de capacete no campo não é obrigatório em substituição ao chapéu, esclarece setor
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A Norma Regulamentadora 31 não estabelece proibição para a utilização do chapéu tradicional nas atividades agrícolas.

FAEMG SENAR | Divulgação

Recentemente, uma onda de boatos se espalhou por plataformas digitais e veículos de comunicação do agronegócio, afirmando erroneamente que o uso do chapéu seria substituído obrigatoriamente pelo capacete no ambiente rural, com a ameaça de multas. Essa desinformação causou preocupação significativa entre os trabalhadores e produtores, atingindo um símbolo cultural profundamente enraizado na vida do campo.

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É fundamental esclarecer que não houve nenhuma modificação legislativa recente a respeito deste assunto. Não foi promulgada nenhuma nova lei que impeça o uso do chapéu ou que torne o capacete um item de uso universal. A regulamentação atual permanece a mesma: o capacete é requerido somente em contextos específicos, quando os riscos inerentes a cada tarefa forem previamente avaliados e identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), e não de maneira indiscriminada ou sem um embasamento técnico.

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) determina que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam selecionados com base nos perigos reais de cada função. Compete ao empregador disponibilizar a proteção apropriada, inclusive para a cabeça, somente quando houver uma justificativa técnica clara, em conformidade com as diretrizes da NR-06.

O PGRTR serve como a ferramenta essencial para consolidar essa análise. Na prática, cada atividade deve ser minuciosamente examinada para identificar riscos particulares, como quedas de objetos, choques elétricos ou exposição a temperaturas extremas, e, a partir daí, implementar as medidas de proteção adequadas. Assim, a regulamentação não veda o chapéu tradicional, nem impõe o uso do capacete para todas as tarefas rurais; a obrigatoriedade é técnica e fundamentada na avaliação de risco, aplicada individualmente.

O Sistema FAEMG SENAR continua monitorando a questão e reitera seu compromisso em oferecer orientação segura e juridicamente embasada aos produtores, trabalhando para dissipar informações errôneas ou alarmistas que possam gerar incerteza no setor.

Acesse aqui a Nota Técnica completa, desenvolvida pela CNA.

FONTE/CRÉDITOS: Administrador

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