O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nesta quinta-feira (24) que a paralisação dos empregados durante a greve dos Correios não possui caráter abusivo, embora tenha ordenado a retomada das operações a partir de sexta-feira (25). A determinação ocorreu no julgamento do dissídio coletivo da categoria.
Ao lado da ordem de retomada imediata, a Seção de Dissídios Coletivos rejeitou o pleito da empresa pública para classificar a paralisação como abusiva. O colegiado também permitiu a compensação das jornadas não realizadas, impedindo o corte nos salários dos dias parados.
Logo após a divulgação do veredito, os representantes sindicais comunicaram que realizarão assembleias para definir os rumos do movimento e avaliar a volta ao trabalho no dia seguinte.
Origem do movimento
A paralisação teve início em 10 de setembro. Conforme a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a mobilização começou porque as tratativas da campanha salarial falharam.
No decorrer da paralisação, o TST exigiu a manutenção de 80% do quadro funcional ativo. Por outro lado, a estatal sustentou que essa determinação judicial acabou descumprida.
A Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa da empresa postal para obter posicionamento e aguarda resposta, mantendo o espaço disponível.

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