O Tribuna de Justiça de Minas Gerais, por meio da 19ª Câmara Civil confirmou, nesta segunda-feira (15), a sentença que condenou a cidade de Viçosa a tomar medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti. Além disso, o município também foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos.
A decisão foi tomada devido à baixa cobertura, o aumento dos casos e eficiência dos setores responsáveis pela prevenção e combate ao mosquito e às doenças transmitidas.
Em julho de 2019, um pedido de tutela de urgência do MPMG foi parcialmente deferido pelo Poder Judiciário. A sentença, que julgou como parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, confirmou a tutela de urgência e condenou a administração do município de Viçosa ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos, além de R$ 20 mil como multa após descumprimento das obrigações estabelecidas.
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