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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deve pagar a uma consumidora que sofreu intoxicação grave em 2020. Além da reparação moral majorada, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 382 referentes ao ressarcimento de despesas médicas comprovadas no processo.
Em resumo:
- A 17ª Câmara Cível do TJMG elevou a indenização por danos morais para R$ 100 mil.
- Consumidora de Viçosa apresentou insuficiência renal aguda após consumir cerveja da marca Backer em 2020.
- Exames toxicológicos identificaram ácido diglicólico no organismo da paciente.
A moradora de Viçosa comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019. Ela adquiriu outras 30 unidades no mês seguinte, segundo os autos. Os fatos ocorreram na Zona da Mata mineira. A consumidora apresentou sintomas severos no início de janeiro de 2020. Entre os problemas estavam diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. Isso culminou em insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica.
Detalhes do tratamento médico e sequelas
O quadro clínico apresentado pela consumidora exigiu procedimentos invasivos e sessões contínuas de hemodiálise para salvar sua vida. A paciente ficou internada por 19 dias em ambiente hospitalar. Após a alta, passou a conviver com perda de peso e de massa muscular. Ela também enfrenta restrições alimentares e precisa de acompanhamento médico periódico.
Em primeira instância, o valor da reparação havia sido fixado em R$ 50 mil. O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira analisou o recurso interposto pelas partes. Ele entendeu que o montante inicial era insuficiente. O relator destacou a gravidade extrema da intoxicação e o risco de morte.
Argumentos da defesa e comprovação técnica
A Cervejaria Três Lobos apresentou defesa perante a Justiça. A empresa argumentou que não havia provas robustas. Ela alegou que a mulher consumiu cervejas dos lotes investigados. A empresa sustentou que exames em garrafas remanescentes não acharam substâncias tóxicas. Ela questionou o nexo causal entre o produto e a doença. Também pediu a limitação dos juros na recuperação judicial.
Os argumentos da fabricante foram integralmente rejeitados pelo colegiado do TJMG. O relator fundamentou seu voto em laudos cruciais, incluindo um exame toxicológico realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil de Minas Gerais em uma amostra de sangue colhida logo no início do atendimento hospitalar da paciente, o qual detectou ácido diglicólico, marcador inequívoco da degradação do dietilenoglicol.
Relatórios oficiais e desdobramentos do caso
O magistrado também destacou as conclusões de um relatório técnico emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O documento apontou falhas estruturais graves na fábrica da cervejaria. Houve problemas de soldagem em tanques industriais e irregularidades em fluidos. Ocorreram falhas na identificação de lotes e rotulagem.
O relator votou por manter a incidência dos encargos legais sem cortes. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira. A decisão elevou a verba indenizatória. O processo judicial tramita sob o número 1.0000.20.470733-5/003 na corte estadual. O histórico da contaminação em massa de 2020 segue repercutindo. O caso afeta tribunais e acordos de reparação com órgãos de controle.
*Com informações oficiais de Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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