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A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a eliminar postagens que estimulem empregadores a perseguir, expor ou demitir subordinados devido ao assédio eleitoral e preferências políticas.
A determinação em caráter liminar foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso. Ele atua na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, respondendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Além da retirada de 14 publicações específicas apontadas pelo MPT no prazo máximo de 24 horas, o órgão exige o repasse de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos.
Contexto das denúncias
Conforme o Ministério Público do Trabalho, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 denúncias relacionadas à coerção de eleitores por todo o país durante o pleito de 2026.
As investigações apontam que os materiais digitais encorajavam patrões a fiscalizar históricos de funcionários, vigiar votos, recusar contratações e aplicar demissões discriminatórias.
Obrigações e multas
A companhia precisa paralisar o impulsionamento algorítmico dos materiais listados e exibir um aviso oficial sobre as normas trabalhistas em suas redes no Brasil dentro de 72 horas.
Caso ocorra desobediência às ordens judiciais, a empresa poderá arcar com penalidades financeiras diárias que variam conforme a infração cometida nas plataformas digitais.

RCWTV
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