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Quarta-feira, 01 de Maio de 2024
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Policial

TJMG considera equivocada a prisão do ex-vereador Wanderson Castelar

A juíza Flávia Vasconcellos Araújo julgou a punição de Castelar extinta

Arthur Abrahão
Por Arthur Abrahão
TJMG considera equivocada a  prisão do ex-vereador Wanderson Castelar
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou equivocada a  prisão do ex-vereador Wanderson Castelar e expediu um alvará de soltura, libertando o ex-vereador da prisão.

A juíza Flávia Vasconcellos Araújo julgou a punição de Castelar extinta, em relação ao processo contra ele movido pelo então vereador Noraldino Jr.

A RCWTV divulgou nesta quinta-feira,31, que o ex-vereador havia sido preso por se enquadrar na lei Maria da Penha após uma denuncia anônima ter sido feita contra ele no bairro Monte Castelo. 

 

NOTA ACERCA DO OCORRIDO COM EX VEREADOR WANDERSON CASTELAR

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O suplente de vereador pelo Partido dos Trabalhadores, vereador nas legislaturas de 2009-2012, 2013-2016 e 2017-2020, diante dos fatos ocorridos nos dias 30/08/2023 e 31/08/2023, com sua prisão no dia 30 e sua soltura no dia 31/08/2023, através de seu advogado Guilherme Leão, OAB/MG 139145e OAB/SP 485579 vem se manifestar através desta nota publica que tem objetivo de elucidar os fatos e apontar as atitudes que irá desenvolver diante do ocorrido.

DA VERDADE DOS FATOS:

No dia 30/08/2023 foi surpreendido por volta de 23 horas em sua residência, quando estava se preparando para dormir, com uma viatura da Policia Militar no seu portão, que pediu para conversar com Castelar, não narrou nenhum fato que estivesse tipificado no Código Penal, nem na legislação extravagante que ensejasse alguma conduta desabonadora. 
Que foi convidada a entrar na residência do mesmo e dentro da residência deu a voz de prisão à Castelar.
No momento em que chegou a delegacia foi surpreendido com o Boletim de Ocorrência dos policiais, que narrava que ocorrerá um agressão denunciada no coito de seu lar, mas o delegado informou que havia um mandado de prisão contra o mesmo que estaria o encaminhando ao sistema prisional e que teria que contactar sua defesa técnica para providenciar sua justificativa.

Cabe esclarecer:

1 – O senhor Castelar não possui vida marital com nenhuma pessoa e não convive com nenhuma mulher em seu residência, que não possui histórico de agressão contra mulher, que em toda sua vida politica possui uma luta ferrenha contra a violência contra a mulher, inclusive sem seu mandato sempre levantou a bandeira da luta feminina e da organização das mulher para a busca de uma sociedade mais igualitária. Portanto, associar o suplente de vereador à violência contra mulher é abominável e é repudiada com veemência por questão inclusive de princípios;

2 – A PM não narra no Boletim que não encontrou nenhuma mulher agredida ou que não havia nenhum mulher no ressinto, o que é uma falha injustificável e que macula contra a historia de Castelar;

3 – Tem que se narrar que o mandado de Prisão foi emitido pela Vara de Execuções Penais no dia 30/08/2023, assinado pelo Dr. Daniel, ora juiz titular da vara, na parte do dia e enviada para Policia Militar no dia 30/08 por volta de 17 horas, e às 23 horas um suposta “denuncia” foi encaminhada a policia para efetuar uma prisão que não desse oportunidade do detido apresentar justificativa ou utilizar do seu direito constitucional da ampla defesa ou do contraditório? Fato no mínimo curioso.

4 – A estada na unidade prisional ocorreu de forma respeitosa e não foi atentada nenhuma violação contra o ex vereador que agradeceu o trata ao diretor da unidade e ouviu dos detentos reclamações acerca da superlotação e da falta de segurança na unidade prisional de Matias Barbosa, que teve ter uma atenção especial das autoridades estaduais;

5 – O suplente de vereador foi libertado por volta de 18 horas e se dirigiu à sua residência para descansar e recebeu a visita de varias pessoas que foram se solidarizar;

DAS PROVIDÊNCIAS:

1- Nada contente com o erro judicial ocorrido e sempre na preocupação de evitar acusações indevidas, Wanderson Castelar  irá encaminhar ao Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, corregedor Geral de Justiça, com cópia à Desembargadora Yeda Monteiro Athias , vice corregedora Geral de Justiça uma denuncia formal, sugestionando a abertura de um sindicância interna para apuração de responsabilidades no âmbito do TJMG;
2- Não obstante a isso iremos ingressar com uma Ação de reparação civil com apontamento dos danos extrapatrimoniais sofridos pelo ex vereador, com abalo emocional, a mídia negativa apontada sobre sua imagem;
3- Em outra frente, com objetivo de combater as “FAKENWS”, ingressaremos com pedido de tutela de urgência para retirada das paginas propagadoras das informações falsas que maculam contra a imagem de Castelar e, posteriormente, ingresso com ação de reparação contra os maliciosos responsáveis, na esfera cível e criminal;
4- Por fim, encaminharemos ao Comando da Policia Militar de Minas Gerais um pedido de apuração e, em caso de verificação do erro, retificação do Boletim de ocorrência que apontou um falso crime ao Sr. Castelar.

 

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Arthur Abrahão

Publicado por:

Arthur Abrahão

Jornalista formado pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora CES-JF em 2017.

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