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Domingo, 26 de Abril 2026
Região

Termina dia 2 de abril o prazo para cadastro nas vagas remanescentes do Sucem

Inscrições nas vagas remanescentes podem ser feitas para todas as modalidades de ensino da rede pública

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Termina dia 2 de abril o prazo para cadastro nas vagas remanescentes do Sucem
Sucem, Inscrição, Vagas, Região
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Termina na sexta-feira (2/4) o prazo para se cadastrar em uma das vagas remanescentes do Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) na rede pública de ensino em Minas. A inscrição é feita no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e o estudante é encaminhado para a escola mais próxima que ainda tenha possibilidade de receber alunos. 

Após fazer a inscrição no Sucem e receber a indicação da escola mais próxima da sua residência que ainda tem a vaga para o ano de escolaridade e etapa de ensino pretendidos, o responsável pelo aluno ou o próprio estudante maior de 18 anos deverá fazer o processo de matrícula.

Nas escolas localizadas em municípios que estiverem na onda roxa do Plano Minas Consciente, as matrículas estão sendo realizadas digitalmente, por e-mail. Por meio das redes sociais e outros recursos disponíveis, as unidades de ensino deverão divulgar amplamente os procedimentos, a documentação e o e-mail institucional da escola para a realização da matrícula. Também está disponível no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br a listagem com o e-mail das escolas. A documentação deverá ser encaminhada dentro do prazo de quatro dias úteis, após a data de encaminhamento do Sucem.

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Documentação

Para a confirmação da vaga na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas Gerais
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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