O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria, em sessão plenária virtual, para negar a aposentadoria especial aos profissionais da vigilância. A deliberação, que resultou em seis votos contra quatro, acolheu a proposta divergente apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Kássio Nunes Marques, relator do processo e cujo voto foi minoritário, defendia a concessão de uma carreira especial para os vigilantes, o que lhes garantiria o benefício da aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Manifestaram-se contrários à aposentadoria especial para a categoria os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Em defesa do benefício, votaram os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
INSS
O julgamento no plenário virtual da Corte analisa um recurso interposto pelo INSS, que busca reverter uma decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício.
A autarquia previdenciária argumenta que a atividade de vigilância, embora classificada como perigosa, não implica exposição a agentes nocivos à saúde, conferindo direito apenas ao adicional de periculosidade.
Segundo estimativas do INSS, a aprovação desse benefício representaria um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A controvérsia central do caso reside nas alterações introduzidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde.
Após a implementação dessa nova legislação, a mera periculosidade da atividade deixou de ser um critério suficiente para a concessão do benefício.
Em sua argumentação, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é uma característica intrínseca à função de vigilante, e que, portanto, a aposentadoria especial por risco não deveria ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, seja com ou sem o uso de arma de fogo, não se enquadra como especial”, declarou o ministro.
Por outro lado, o relator do processo, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da natureza especial da atividade dos vigilantes, compreendendo que ela acarreta riscos à integridade física e mental da categoria.
“É cabível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, independentemente do porte de arma de fogo, considerando os danos à saúde mental e os perigos à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional n. 103/2019”, asseverou o relator, cujo voto foi superado pela maioria.
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