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Justiça

STJ acolhe recurso do MPMG e determina novo julgamento sobre Ceflans em Minas Gerais

Superior Tribunal de Justiça ordena que TJMG analise omissões sobre superlotação e celas femininas nas Centrais de Flagrantes em Minas Gerais

 Isa Paula Dantas
Por Isa Paula Dantas
STJ acolhe recurso do MPMG e determina novo julgamento sobre Ceflans em Minas Gerais
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realize um novo julgamento dos embargos de declaração em Ação Civil Pública. A decisão, proferida pelo ministro relator Sérgio Kukina, obriga a corte estadual a se manifestar sobre omissões operacionais e falhas estruturais graves nas Centrais de Flagrantes (Ceflans) localizadas no estado de Minas Gerais.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPMG contra o Estado de Minas Gerais após vistorias constatarem diversas irregularidades nas unidades policiais, com destaque para a superlotação e a ausência de condições dignas para a custódia provisória de presos. Na primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos e determinou a oferta diária de três refeições aos custodiados, sob pena de multa de R$ 50 por refeição não fornecida.

Em grau de recurso, o TJMG manteve a sentença por entender que reformas e intervenções físicas dependem de planejamento e orçamento do Poder Executivo. Diante disso, o Ministério Público opôs embargos declaratórios demonstrando que o acórdão silenciou sobre aspectos fundamentais da demanda, como a obrigatoriedade de celas exclusivas para mulheres — conforme exige a Lei de Execução Penal — e a apresentação de relatórios sobre os recursos destinados ao combate da superlotação carcerária.

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Após ter os embargos rejeitados pelo tribunal mineiro, a instituição recorreu à instância superior alegando falha na prestação jurisdicional. Ao analisar a controvérsia, o ministro Sérgio Kukina reconheceu a omissão no julgamento do TJMG, ressaltando que os argumentos omitidos pelo tribunal de origem possuem potencial para alterar o resultado da causa e exigem análise explícita do Poder Judiciário.

Com a determinação de retorno dos autos ao TJMG para reexame, a decisão do STJ reitera a necessidade de observância das garantias fundamentais e da legislação carcerária no sistema de segurança de Minas Gerais. Os desdobramentos do processo fixam diretrizes para a adequação das rotinas de custódia em todo o estado, impactando diretamente a infraestrutura de delegacias regionais e centrais de atendimento em polos urbanos como Juiz de Fora.

FONTE/CRÉDITOS: Ministério público de Minas Gerais que é isso

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