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Quinta-feira, 14 de Maio 2026
Justiça

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregado público

Ministros divergiram em pontos cruciais e aguardam a indicação de novo membro para finalizar a análise da regra dos 75 anos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregado público
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser submetidos à aposentadoria compulsória ao atingirem 75 anos de idade. A decisão foi adiada devido a divergências entre os ministros, apesar de já haver uma maioria formada sobre a aplicação da regra.

A análise do tema teve início no mês passado, no plenário virtual da Corte, mas foi interrompida em 28 de abril. Na ocasião, a maioria dos votos já apontava para a validade da regra previdenciária, mas a complexidade dos demais pontos em discussão levou à suspensão.

Diante das divergências, o STF optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para completar a composição e finalizar a deliberação. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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Recentemente, o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para essa vaga, não obteve aprovação do Senado.

O tribunal examina a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como a reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro. Essa norma estabeleceu que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente aos 75 anos.

Além da validade da emenda, a Corte também decidirá sobre a retroatividade da regra e se o desligamento gera direitos a verbas trabalhistas rescisórias.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato foi rescindido após completar 75 anos.

Votos dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pelo reconhecimento da validade da emenda constitucional e propôs que o entendimento fosse aplicado a processos semelhantes em todo o Judiciário.

Mendes também defendeu que o desligamento não acarreta o pagamento de verbas trabalhistas e que a aplicação da norma deve ser imediata.

Ele argumentou que, "tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação".

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Posteriormente, cinco ministros apresentaram divergências em pontos específicos da matéria.

O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. Esse posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Já o ministro Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de uma lei específica, entendimento que foi compartilhado pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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