O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser submetidos à aposentadoria compulsória ao atingirem 75 anos de idade. A decisão foi adiada devido a divergências entre os ministros, apesar de já haver uma maioria formada sobre a aplicação da regra.
A análise do tema teve início no mês passado, no plenário virtual da Corte, mas foi interrompida em 28 de abril. Na ocasião, a maioria dos votos já apontava para a validade da regra previdenciária, mas a complexidade dos demais pontos em discussão levou à suspensão.
Diante das divergências, o STF optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para completar a composição e finalizar a deliberação. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Recentemente, o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para essa vaga, não obteve aprovação do Senado.
O tribunal examina a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como a reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro. Essa norma estabeleceu que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente aos 75 anos.
Além da validade da emenda, a Corte também decidirá sobre a retroatividade da regra e se o desligamento gera direitos a verbas trabalhistas rescisórias.
O caso concreto que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato foi rescindido após completar 75 anos.
Votos dos ministros
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pelo reconhecimento da validade da emenda constitucional e propôs que o entendimento fosse aplicado a processos semelhantes em todo o Judiciário.
Mendes também defendeu que o desligamento não acarreta o pagamento de verbas trabalhistas e que a aplicação da norma deve ser imediata.
Ele argumentou que, "tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação".
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Posteriormente, cinco ministros apresentaram divergências em pontos específicos da matéria.
O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. Esse posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Já o ministro Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de uma lei específica, entendimento que foi compartilhado pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.
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