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Domingo, 07 de Junho 2026
Justiça

STF suspende julgamento sobre a lei dos royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino

A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, que rege a distribuição dos royalties, e o processo foi interrompido por Flávio Dino.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF suspende julgamento sobre a lei dos royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties do Petróleo, que define a distribuição desses recursos entre estados e municípios. A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar um pedido de vista, logo depois da ministra Cármen Lúcia votar pela inconstitucionalidade da norma.

A Corte retomou a análise do tema após um hiato de 13 anos, mas a deliberação foi novamente pausada. Ainda não há previsão para a continuidade do processo, que aguarda a devolução do processo pelo ministro Dino.

Até o momento da suspensão, a ministra Cármen Lúcia, designada relatora para cinco ações que questionam a legislação, havia sido a única a apresentar seu posicionamento.

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Em seu voto, a ministra declarou a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012. Esta legislação, conhecida como Lei dos Royalties, promoveu alterações significativas, como a redução da fatia da União nos royalties de 30% para 20%, além de instituir um fundo para redirecionar parte dos recursos a estados que não são produtores de petróleo.

É importante recordar que, em março de 2013, a própria ministra já havia concedido uma liminar suspendendo a aplicação da lei, atendendo a um pleito do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores de petróleo do Brasil.

Os argumentos do voto da ministra

Ao fundamentar sua posição, Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal assegura à União o monopólio da exploração de petróleo. Consequentemente, estados e municípios têm direito a uma compensação financeira, os royalties do petróleo, pela extração desses recursos em seus territórios.

No entanto, a ministra ressaltou que a Carta Magna não impõe uma obrigação de distribuição equitativa dos royalties com unidades federativas que não possuem produção petrolífera.

"Se existem equívocos na distribuição, eles devem ser corrigidos. Contudo, essa correção não pode ocorrer por meio de uma legislação que, em minha compreensão, não atende às finalidades, especialmente ao modelo constitucional de federalismo cooperativo", declarou a magistrada em seu voto.

O estado do Rio de Janeiro, ao propor a ação no Supremo, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas disposições constitucionais. Entre os pontos levantados, destacava-se a interferência em receitas já comprometidas, em contratos previamente firmados e na responsabilidade fiscal.

A estimativa apresentada pelo estado indicava perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e um prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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